Vinte e dois dias após a aprovação, por unanimidade, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o Projeto de Lei nº 1614/2020, que facilita a regularização de terrenos ocupados por templos religiosos, clubes esportivos e entidades sem fins lucrativos. Durante a cerimônia, ontem, no Palácio do Buriti, o chefe do Executivo local comemorou a nova legislação. Serão beneficiados 58 clubes e milhares de igrejas que ocupam terrenos públicos sem documento com validade jurídica.
A Lei permite a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e as entidades historicamente ocupantes dos terrenos em questão, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. A solução, segundo o GDF, oferece segurança jurídica para os dirigentes de clubes esportivos e instituições, além de receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação.
A legislação substituiu outras duas leis distritais — 4.968/2012 e 6.248/2018 —, que acabaram não sendo aplicadas. “Sabemos do trabalho que se tem ao administrar um clube no DF. As dificuldades eram muitas, mas chegou nosso dia”, destacou Ibaneis. “Um governo só serve para alguma coisa quando ele serve à população. Quando atendemos um pedido desse com apoio dos distritais, cuidamos da população. Fazemos com que essas entidades tenham segurança jurídica e oportunidade de seguir com seus trabalho”, complementou o governador.
Durante a cerimônia, representantes de terreiros e religiões de matriz africana presentes entregaram ao governador um mapa dos templos presentes no DF. Além disso, o GDF entregou quatro escrituras de templos religiosos: a Casa Azul, o templo Batista da Vitória, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo do Recanto das Emas.
Cadastro
O governador também assinou, ontem, o decreto que regulariza o Cadastro de Templos Religioso (CTR). O CTR visa facilitar o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos templos de qualquer culto.
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