Os eleitores do Distrito Federal e do exterior poderão pagar suas multas eleitorais através do pix ou então pelo cartão de crédito. A medida foi subsidiada pelo Decreto 10.494 de 23 de setembro de 2020, que instituiu o PagTesouro, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valor à Conta Única do Tesouro Nacional.
A ação surgiu da parceria entre o TRE-DF, a SECAD/TSE e o Tesouro Nacional, com sua funcionalidade executada dentro do Sistema ELO. A iniciativa ainda não está disponível nos demais estados da Federação por se tratar de um projeto-piloto. O objetivo é ampliar para outros estados.