TRÂNSITO

Detran-DF identifica 5,3 mil infrações de trânsito no aeroporto em 4 meses

Câmeras de videomonitoramento flagraram as infrações cometidas por condutores de veículos nas proximidade do aeroporto. Estacionamento em local proibido lidera as multas aplicadas

Câmeras de videomonitoramento nas vias próximas ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek têm auxiliado as equipes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na fiscalização dos veículos que passam pelo local. De acordo com levantamento da autarquia, entre 4 de abril e 26 de julho, foram registradas 5,3 mil infrações de trânsito na região. 

A maioria das multas aplicadas foram por estacionamento e parada em locais proibidos. O agente do Detran Daniel Leite explica que o condutor pode ser multado caso ultrapasse o tempo destinado à parada de desembarque e embarque. Mesmo que o pisca-alerta esteja ligado e/ou o motor do veículo esteja acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.

De acordo com ele, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar entre “parar” e “estacionar”. Pelas particularidades do aeroporto, Daniel reforça que o passageiro é quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/desembarque, não o contrário. A parada nesta área é referente ao momento em que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiros. A permanência indevida pode ocasionar transtornos no trânsito, como congestionamento. Estacionar em fila dupla também é uma infração grave e quem tem sido observada pela equipe do Detran-DF. 

Veja as multas mais recorrentes por estacionamento em local indevido, conforme o Art. 181, XVIII, Código de Trânsito Brasileiro CTB:

  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa com o aviso “Proibido estacionar”: infração média;
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla: infração grave;
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto: infração média;
  • Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa com o aviso “Proibido parar e estacionar”): infração grave.

Monitoramento

Pela legislação vigente, as autuações por videomonitoramento só podem ser feitas se o agente de trânsito estiver operando ao vivo. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do Contran nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.

Cerca de dois a três agentes de trânsito trabalham em uma sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de adquirir mais equipamentos e implantar o sistema em outros pontos do DF. Daniel Leite ressalta que toda a região do aeroporto está bem-sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento, bem como as sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.

 

 

Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos 

Pode

  • Retirar ou inserir bagagens no veículo nos pontos de embarque e desembarque
  • Embarcar passageiro que já estava aguardando em local pré-determinado. 

Não pode

  • Aguardar no veículo estacionado a chegada do passageiro, ainda que com o motor funcionando e pisca-alerta ligado nos pontos de embarque e desembarque.
  • Estacionar para fazer uma ligação telefônica.
  • Despedir-se ou recepcionar com conversas longa.
  • Estacionar em fila dupla aguardando passageiro, ainda que não haja vaga próximo ao meio-fio.
  • Deixar o veículo estacionado por qualquer motivo, como para levar o passageiro até a área de embarque ou ir até a saída do desembarque para encontrar o passageiro.
  • Estacionar na parada de ônibus até o passageiro chegar ou ligar