Consumidor

Propaganda enganosa em mercados faz crescer reclamações ao Procon

Consumidores enfrentam problemas constantemente com a diferença entre o preço anunciado e o valor praticado na hora das compras. Especialistas dão dicas sobre o que fazer nesse tipo de situação

Yasmim Valois*
postado em 02/08/2021 06:00
 (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
(crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

O aumento no valor dos itens da cesta básica obrigou o brasileiro a intensificar um velho hábito antes de sair às compras: a pesquisa de preços. Mas a alternativa nem sempre funciona como deveria. O motivo está na propaganda enganosa, quando o valor anunciado é bem diferente do cobrado na hora de pagar pelo que comprou. Esse tipo de problema é mais comum em supermercados, lojas e padarias. No entanto, não deveria ocorrer com tanta frequência. Para minimizar o transtorno e a frustração ao se deparar com a prática ilegal, é importante que o cliente saiba quais são os direitos nesses casos.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) registrou 149 atendimentos no que diz respeito à venda a oferta de publicidade enganosa, no período de janeiro a 20 de julho deste ano — 108 casos a mais que os registrados no mesmo período em 2020. O número também é maior que o contabilizado ao longo do ano passado.

É o caso da professora Tatiana Brito, 45 anos, que se deparou com a falsa oferta na hora de fazer as compras. "Eu tinha visto anúncios na rua, com preços ótimos, mas, quando cheguei ao mercado, os valores estavam completamente diferentes", afirma. A consumidora relata que procurou a gerência do estabelecimento, mas não conseguiu pagar o valor anunciado, sob a alegação de que a promoção havia acabado — embora a propaganda não trouxesse detalhes sobre a validade da oferta. Com isso, Tatiana deixou de fazer as compras no local. "Fiquei muito chateada pela falta de consideração com o cliente", enfatiza. Segundo os dados revelados pelo Procon, o incidente não é um episódio isolado, mas uma situação cada vez mais comum.

Legislação

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o cliente seja informado adequadamente sobre condições de compra, tal como assegura o direito à emissão de nota fiscal e à resposta diligente da empresa em toda operação.

Segundo o advogado Felipe Borba, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou, rescindir o contrato. “Com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além das perdas e danos”ressalta.

O que fazer

O especialista em direito do consumidor Marcello Aragão afirma que, caso o cliente se sinta lesionado, deve recolher o maior número de provas possíveis. “Nota fiscal, encartes, gravações a prints, dirigir-se ao estabelecimento e comunicar o ocorrido, a fim de buscar a solução que a empresa apresentará para o problema.” Se o incidente não for sanado, recomenda-se recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou ao portal.

De acordo com o especialistas, caso a empresa não solucione o problema ou o faça de forma insatisfatória, o consumidor poderá acionar a Justiça, a fim de ter os seus direitos resguardados e conseguir a reparação financeira, quando necessário.

*Estagiária sob supervisão de Michel Medeiros


Como resolver

• Entre em contato com a empresa responsável;

• Apresente provas como: nota fiscal, encartes, gravações, prints;

• Se o problema não for solucionado, entre em contato com o Procon;

• Caso a negociação não tenha sucesso, procure um advogado de confiança e preste queixa contra a empresa.



IMEB
PROBLEMAS NO ATENDIMENTO

» Aurélio Maduro
Asa Sul

O servidor público Aurélio Maduro, 45 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com a coluna Grita do Consumidor para reclamar sobre o atendimento no Centro de Imagens Médicas de Brasília (Imeb). Segundo o leitor, em 25 de maio, a tia dele Célia Pereira Maduro, 82, agendou uma ecografia na unidade Vitrium da empresa Imeb. Na ocasião, foi solicitado o envio do pedido do exame e da carteirinha, que foram enviados. Aurélio Maduro alega que, no dia do exame, a paciente acordou em jejum às 7h, dirigiu-se ao local do exame e, novamente, a atendente pediu a documentação. O servidor explica que a paciente não estavacom o pedido físico, pois havia mandado no agendamento e a atendente da clínica sugeriu que a paciente enviasse por e-mail. “Minha tia é uma senhora de idade, só tomou a primeira dose da vacina e não tem conhecimentos de informática, tampouco de e-mail no celular. A funcionária demonstrou nenhuma habilidade com ela”, alega. Aurélio ainda afirma que o ocorrido gerou demora para conclusão do exame e que, durante o procedimento, o médico responsável não mostrou empatia com a idosa. “Reitero que a paciente tem uma série de comorbidades. Entrei em contato com a ouvidoria da empresa para sugerir que melhorem o atendimento, mas se mostraram insensíveis, como se a paciente fosse responsável pelo ocorrido. Destaco, ainda, que o laboratório de imagem descumpriu o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Afinal, vários direitos assegurados foram infringidos”, conclui.

Resposta da empresa

Em resposta, a empresa afirma que um dos principais objetivos é o cuidado centrado na “total assistência antes, durante e após a realização de exames”. O Imeb informou que o relato do consumidor não condiz com os fatos envolvendo o atendimento de Célia Pereira Maduro Neto e que dispõe de todas as evidências necessárias para fins de comprovação. “Cumpre ao Imeb ressaltar que toda a atenção e assistência foram prestadas à paciente, Sra. Célia Pereira Maduro Neto, que realizou o exame sem nenhuma intercorrência”, completa. A empresa ainda informou que respeita todos os requisitos legais aplicáveis ao serviço, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Comentário do consumidor

Sendo objetivo, eles pediram a solicitação de exame e a carteira do convênio para aprovação. Ambos foram enviados e, novamente, solicitaram no atendimento o que atrasou o exame, pois a paciente estava sem eles. Não tinha nenhum responsável pela loja. E a cuidadora da minha tia é testemunha do ocorrido. A intenção aqui não é que a empresa fique dizendo que fez tudo certo, mas tenha a devida atenção para com os idosos e limitações físicas e tecnológicas deles.


VIVO/ANATEL
CANCELAMENTO DE CAIXA POSTAL

» Joanir Serafim Weirich
Asa Sul

O aposentado Joanir Serafim Weirich, 60 anos, morador da Asa Sul, alega que me 20 de julho tentou registrar uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a operadora Vivo. No entanto, o leitor não encontrou mais o registro no site da autarquia. Segundo Joanir, a reclamação se refere à exclusão da caixa postal do pacote de serviços dele. “Tentei, pela loja da Vivo, excluir minha caixa postal e segui todas as orientações repassadas pela operadora. Não tenho interesse em ter caixa postal, nunca tive, embora seja cliente da Vivo há mais de 10 anos”, diz.

Resposta da empresa

Em resposta, a Anatel informou que não identificou nenhum problema com o sistema Anatel Consumidor. “Destacamos que no dia 20 de julho, recebemos 11.423 registros em nosso sistema, dos quais 4.908 foram via site e 2.529 via App Mobile”, informou em nota. A agência afirmou que o consumidor deve ligar para a ouvidoria da operadora Vivo, pelo telefone 0800 775 1212, e solicitar a exclusão da cobrança. “Se o problema não for resolvido, poderá entrar em contato com a Anatel por meio dos nossos canais: central de teleatendimento 1331; sistema web fale conosco (focus.anatel.gov.br/focus); e aplicativo móvel Anatel Consumidor."

Comentário do consumidor

Aparentemente, a caixa postal foi excluída. Entretanto, só poderei fazer a confirmação se houver a devolução de algum valor relativo àquele produto nos próximos trinta dias.

 

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