LEGISLAÇÃO

Ibaneis sanciona lei com política distrital de apoio às pessoas com alzheimer

Câmara Legislativa aprovou projeto no fim do primeiro semestre. Texto reforça dever de assegurar direitos de cidadania e dignidade às pessoas acometidas com a doença

Ana Isabel Mansur
postado em 03/08/2021 16:41
 (crédito: Carlos Gandra/CLDF)
(crédito: Carlos Gandra/CLDF)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta terça-feira (3/8), a Lei nº 6.926/2021, que institui a Política Distrital para Prevenção, Tratamento e Apoio às Pessoas com doença de alzheimer . A medida foi publicada no Diário Oficial do DF.

O texto aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 29 de junho, é da deputada Arlete Sampaio (PT) e substitui projeto de autoria do parlamentar José Gomes (PSB). O texto final reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar todos os direitos da cidadania e dignidade às pessoas acometidas com a doença, garantindo seu bem-estar e participação na comunidade.

A instalação da política é fruto da reivindicação do Fórum Distrital dos Direitos do Idoso e do Coletivo Filhas da Mãe. A efetivação da política será por meio da articulação das áreas de saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, educação, esportes, inovação, tecnologia e instituições organizadas da sociedade civil.

Segundo José Gomes, o estigma sobre o Mal de Alzheimer, doença que vem registrando crescimento no Brasil, impede que as pessoas procurem informação e ajuda médica que poderiam aumentar o tempo e qualidade de vida dos pacientes.

Em sua justificativa, o deputado frisa que a Lei “não cria despesas, não importa em renúncia de receitas, não cria órgãos nem obrigações específicas, mas diretrizes que iluminem as políticas públicas de saúde”.

Medidas

Entre as diretrizes citadas pelo texto estão:

  • promoção de diagnóstico precoce, com tratamento integral, adequado e contínuo;
  • integração dos aspectos psicológicos e sociais ao clínico no cuidado ao paciente;
  • realização de pesquisa para diagnóstico da situação da pessoa idosa e do índice de qualidade de vida, contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas específicas;
  • capacitação e apoio às equipes de saúde, aos familiares e toda a rede de convivência da pessoa com demências, por meio de atividades de educação permanente;
  • realização de campanhas de esclarecimentos por intermédio dos órgãos e entidades de educação, comunicação e saúde pública do DF;
  • e o desenvolvimento de ações preventivas entre a população, sobretudo as mais suscetíveis ao desenvolvimento da doença.

A Política Distrital para a Prevenção, Tratamento e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências ainda prevê um sistema de ajuda à família e aos cuidadores, bem como lei específica para regular os direitos e deveres dos profissionais que cuidam desses pacientes.

A legislação também sugere a criação de Centro de Referência de Pesquisa, Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer e Outras Demências formado por equipes interdisciplinares de profissionais da saúde e áreas afins.

A Lei permite ainda ao Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, universidades e outros entes federados para efetivar os objetivos da Política.

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