O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) criou a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília na estrutura do primeiro grau de jurisdição. A nova vara atuará nas competências firmadas pelo art. 28 da Lei n° 11.697, de 13 de junho de 2008, que estabelece ao juiz da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar ações em casos de morte, praticar atos relativos à tutela de órfãos, a guarda e administração de seus bens.
A alteração foi realizada por meio da Resolução 7/2021, com base no exercício da competência conferida pelo art. 17 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
As informações sobre a redistribuição dos processos e detalhes da mudança estão disponíveis na Resolução 7/2021.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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