Direito do consumidor

Diversos contratos limitam a cobertura apenas para o furto qualificado, e dessa forma o contratante só descobre a diferença quando precisa usar o serviço. Especialistas esclarecem questões para consumidores não terem dúvidas na hora de contratar a proteção

» *Yasmim Valois
postado em 15/08/2021 16:30 / atualizado em 15/08/2021 16:32

Seguro para celulares

O celular é um dos principais meios de comunicação atualmente e se tornou essencial na vida de muitas pessoas. Tornou-se comum o oferecimento do seguro ao comprar o aparelho. Porém, muitas vezes esse serviço não é explicado com clareza para o consumidor. Diversos contratos limitam a cobertura apenas para o furto qualificado, e dessa forma o consumidor só descobre a diferença quando precisa usar o serviço, e acaba sendo prejudicado.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), para seguros em geral existem reclamações quanto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (ausência de resposta; excesso de prazo), ao contrato (não cumprimento, alteração, irregularidade, rescisão), a cobranças indevidas e ao não pagamento de indenização.
A confeiteira Kátia Oliveira, 41 anos, aceitou o seguro ao comprar um celular, porém a empresa responsável não cumpriu com o que foi estabelecido. “A moça falou que o seguro era de dois anos, mas quando eu os procurei falaram que era só de um ano”, esclarece. Kátia foi prejudicada porque a empresa não quis fazer a cobertura no tempo que foi estabelecido. “Acabei nem procurando eles de novo, após me falarem que o seguro não era mais válido. Mas meu celular estava com problema na bateria e, recentemente, foi roubado. Se eles tivessem cobrido o período de dois anos eu seria ressarcida”, lamenta.
Assim como Kátia, diversos brasileiros passaram pelo mesmo problema. De acordo com dados do Sindec, em 2020 foram 211 atendimentos, e 97 até o dia 11 de agosto de 2021 para reclamações de seguros em geral.

Legislação

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que o fornecedor de produtos ou serviços possuiresponsabilidade objetiva. Dessa forma, em caso de violação dos deveres de informação, lealdade e boa-fé, com falha na prestação de serviço, responderá por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. É necessário também que a contratação seja livre, sem qualquer assédio ou prática abusiva.
O advogado Yuri Batista, especialista em direito do consumidor, esclarece que “o artigo 54 do CDC, em seu parágrafo 4º, garante que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon ou até mesmo buscar seus direitos judicialmente”.
O especialista ressalta, ainda, o artigo 66 do CDC, que classifica como infração penal “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. A pena prevista para esse tipo de crime é a detenção de três meses a um ano, e multa.

Cuidados

Segundo o advogado Ricardo Morishita, especialista em direito do consumidor, “uma dica importante para o consumidor em qualquer contratação de serviços é sempre pesquisar, perguntar e solucionar dúvidas antes de contratar. É a melhor receita para ele e também para os fornecedores. Na sociedade da informação e do conhecimento, perguntar é a regra, e não a exceção”, explica o especialista.
Ambos especialistas afirmam que a informação clara e precisa sobre os produtos e serviços é um direito básico do consumidor, além do fato de ele ter direito à ciência prévia do conteúdo do contrato, sob pena de não se obrigar a ele. Assim, se o consumidor não é alertado sobre todos os riscos, restrições e exclusões previstos pelo contrato de seguro, a venda desse serviço é desonesta, com evidente má-fé, e pode ser contestada judicialmente.

*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

» O que fazer?


» É imprescindível ter o contrato em mãos

» Procurar a empresa responsável e exigir o que foi estabelecido no momento de contratação

» Caso a empresa não se prontifique, prestar queixa na Ouvidoria da Seguradora, no Procon ou registrar queixa na plataforma de reclamações do » Ministério da Justiça: consumidor.gov.br

» Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar um advogado para buscar seus direitos judicialmente

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Grita do consumidor

 

GRITA CONSUMIDOR

AULAS DE DIREÇÃO
AUTOESCOLA BRASILIENSE

Wellington Lopes da Silva
Recanto das Emas

O aposentado Wellington Lopes da Silva, 56 anos, morador do Recanto das Emas, entrou em contato com a coluna Grita do Consumidor para reclamar do atendimento da Autoescola Brasiliense. Segundo o aposentado, a funcionária do local teria dito que, assim que sua esposa Helena Aparecida da Silva fizesse o exame teórico no Detran-DF e passasse, as aulas práticas seriam marcadas o mais rápido possível. “Porém, elas foram marcadas para o dia 20 de outubro. As outras aulas, teóricas, foram marcadas imediatamente, mas demoraram para marcar as práticas e esse não foi o combinado com a funcionária”, explicou.

Resposta da empresa
A Autoescola Brasiliense informou que a cliente Helena Aparecida da Silva encontra-se com o processo em andamento, exames clínicos realizados, biometrias, aulas teóricas e exame teórico realizados e a mesma foi aprovada. A autoescola esclarece que as aulas práticas estão agendadas e que o processo se encontra dentro do prometido no contrato firmado entre as duas partes. Sobre a demora das aulas práticas, a empresa explicou que os serviços seguem em menor escala por causa da pandemia. “Em respeito ao órgão e às medidas sanitárias necessárias, os serviços seguem acontecendo diferente do nosso andamento, e algum prazo pode ser estendido em alguma etapa devido às restrições que limitam nossos serviços e atendimentos”, explicou. A empresa informou que entrou em contato com a candidata para mais esclarecimentos.

Resposta do consumidor
“Eles não estão cumprindo com o que foi prometido pela funcionária do local. Tentamos falar com a gerente para resolver a situação, mas não foi possível. A funcionária marcou as aulas do jeito que quis, lá para Samambaia e Taguatinga, às 6h, isso é um absurdo. Eu queria que eles cumprissem com a palavra deles. O pessoal que vai fazer matrícula na autoescola deve tomar cuidado, porque não é confiável”.


PROBLEMA EM COMPRA
MAGAZINE LUIZA

Ailon Eder Pedrosa de Araújo
Águas Claras

O professor Ailon Eder Pedrosa de Araújo, 35 anos, morador de Águas Claras, entrou em contato com a coluna Grita do Consumidor para reclamar sobre uma compra feita na empresa Magazine Luiza. Segundo o professor, no dia 5 de julho, ele teria feito a compra de uma camisa e uma caneca no site da empresa para presentear seu amigo no dia 16 do mesmo mês. Ailon informou que entrou em contato pelo canal de comunicação da empresa para garantir que a camisa chegasse no tamanho certo, mas o atendimento informou que a empresa responsável pelo produto entraria em contato com o consumidor para pedir o tamanho do produto. “Acontece que a empresa nunca entrou em contato para saber o tamanho da camisa e simplesmente me mandaram uma camisa tamanho extra G”, exclama. O consumidor ainda conta que entrou em contato com a empresa para saber o que tinha acontecido, que por sua vez informou a ele que entrariam em contato até o dia 13 de julho. “Um vendedor entrou em contato comigo pelo chat do site para dizer que iria entrar em contato no dia 15. É uma falta de compromisso com os clientes, porque eu comprei a camisa para presentear meu amigo e não vou poder presenteá-lo”, complementa.

Resposta da empresa
Em resposta, a Magazine Luiza informou que entrou em contato com o consumidor e concordaram que ele devolverá o produto e a companhia fará o cancelamento da compra. “A empresa disponibilizou o código de postagem junto aos Correios, de forma que o consumidor não terá custos pela devolução. Assim que o Parceiro Magalu receber a mercadoria, será então concluída a tratativa”, informou.

Resposta do consumidor
“A empresa entrou em contato comigo e a gente estava nesse trâmite do cancelamento. Eu pedi para cancelar a compra e eles me pediram para enviar pelos Correios. A Magazine Luiza me pediu para enviar o comprovante para eles darem o prosseguimento com o cancelamento da compra. Hoje, 9 de agosto, eles me informaram que o processo do cancelamento foi efetivado e que vão efetuar o reembolso”.

 

 

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