Investigação

PCDF indicia ex-mulher do jurista Roberto Caldas por pressionar funcionárias a mentirem sobre assédio sexual

O ex-juiz da Corte Interamericana foi processado em 2018 por violência doméstica e assédio sexual. A Polícia Civil do DF indiciou a ex-mulher e as ex-funcionárias por denunciação caluniosa

Darcianne Diogo
postado em 17/08/2021 19:24 / atualizado em 17/08/2021 23:46
 (crédito: Gustavo Miranda/agencia O Globo)
(crédito: Gustavo Miranda/agencia O Globo)

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou a psicoterapeuta Michella Marys, ex-mulher do jurista Roberto Caldas, por denunciação caluniosa. O ex-juiz da Corte Interamericana foi processado, em 2018, por violência doméstica e assédio sexual. As duas empregadas que trabalhavam na casa da família à época, Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza, também foram indiciadas. As investigações conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) concluíram que as suspeitas noticiaram falsamente o crime de assédio sexual contra o advogado e que Michella teria pressionado as funcionárias para acusar Caldas.

As supostas agressões relatadas por Michella teriam ocorrido em outubro de 2017, exatamente na manhã do dia 23. As acusações, no entanto, só foram feitas quase meio ano depois, em abril de 2018, com boletim de ocorrência registrado por Michella na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), no qual juntou áudios contendo supostas ofensas por parte de Roberto Caldas, os quais nunca foram periciados pelo fato de Michella não ter apresentado o celular à polícia. À época, o ex-juiz sofreu 14 acusações. Onze delas foram encerradas, sendo seis arquivamentos e cinco absolvições, a qual uma delas por assédio sexual.

Em 2020, Caldas foi condenado em primeira instância pela contravenção de vias de fato (sem marca ou evidência), ameaça e tentativa de constrangimento ilegal, o que significou menos de 2% da pena total do que foi acusado. O Ministério Público do DF (MPDFT) chegou a pedir absolvição do advogado quanto à acusação de tentativa de constrangimento ilegal à Justiça.

O Correio teve acesso ao despacho de indiciamento protocolado pela 1ª DP. Documentos e provas colhidos ao longo da investigação demonstraram que Giselle “não queria ter acusado o noticiante (Caldas) e que o fez por pressão de Michella, a fim de enfraquecê-lo em outro processo que corria na época dos fatos”. Em 28 de novembro, a outra funcionária que trabalhou para a família, Nalvina Pereira, enviou uma mensagem ao ex-patrão pedindo desculpas “por todo o mal que havia feito”. “Eu peço desculpa a você todo mal que eu já te fiz”. Em resposta, Roberto Caldas diz: “Não se preocupe, Nalvina. É olhar para a frente e procurar acertar no presente e no futuro”. Ele continua: “Eu estou tranquilo, sofro mais pelo sofrimento dos meus filhos. Espero que isso acabe rapidamente”, responde.

No decorrer do caso, Michella e as ex-funcionárias foram intimadas, mas não compareceram para prestar depoimento, pois segundo a defesa, elas fariam jus ao direito constitucional ao silêncio. Em outro trecho do despacho, a polícia afirma que “há indícios de prática de crime de denunciação caluniosa, quer pelas gravações apresentadas pelo noticiante, as quais demonstram que Giselle tinha conhecimento de que o crime não havia ocorrido, quer pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais apontam que Michella compareceu em suas residências instigando-as também a acusar Caldas e prestar depoimentos que não condiziam com a verdade, oferecendo, inclusive, suporte jurídico para eventual ação de indenização contra Roberto”.

Provas


Ao Correio, o advogado de Caldas, Eduardo Sánchez, afirmou que as acusações e denúncias têm motivos financeiros e foram utilizados para prejudicar a reputação do ex-juiz. “Uma das gravações registra o momento que Michella e Giselle vão até a residência de uma terceira pessoa para convencê-la a acusar o doutor Roberto”, afirmou.

Segundo o advogado, os áudios originais gravados por Michella não foram levados à delegacia e nunca foram periciados. “Ela foi intimada para apresentar o celular, mas não entregou o aparelho. O fato é que as gravações apresentam cortes evidentes. São áudios desconexos, em que ela diz uma coisa e em seguida fica um som ambiente. Foi totalmente cortado”, detalhou.

A defesa também questiona o fato de Michella ter levado o caso à polícia quase sete meses depois da data em que ela relata ter sido agredida. Além disso, o advogado afirma que a suspeita não passou por exame de corpo delito para comprovar as supostas agressões físicas relatadas e que foi ao Instituto de Medicina Legal (IML) uma vez para tentar provar danos psicológicos decorrentes de maus-tratos e obter invalidez permanente para o trabalho, com pedido de pensão alimentícia vitalícia contra Caldas. “Uma das fotos que ela mostrou onde disse que foi agredida por ele (Caldas), uma testemunha que se dizia melhor amiga dela desmentiu a data das imagens”, pontuou Sánchez.

Outro ponto citado pelo advogado é em relação às câmeras de segurança que, segundo Michella, não gravaram no dia das agressões por estarem com problemas. A casa da família tinha cerca de 30 câmeras espalhadas, mas que, segundo a defesa, nenhuma imagem de agressão foi captada. “Ela mesma mandou instalar as câmeras, mas esses vídeos nunca foram apresentados. Quando pedimos a quebra de sigilo bancário, encontramos uma transferência feita por ela para a conta pessoal do técnico de câmeras. Ele mesmo disse que a Michella o pagava para apagar as imagens e para ensiná-la a apagar”, finalizou o advogado.

O que diz a defesa de Michella, Gisella e Nalvina?


O advogado Pedro Calmon, que representa Michella, Gisella e Nalvina, considera o indiciamento como um “absurdo”. “Ele (Caldas) exerce uma influência na Polícia Civil do DF, que nós vamos investigar para saber disso. Isso é um indiciamento fake contra as três vítimas de Roberto. É a coisa mais absurda que se pode imaginar”, frisou.

Segundo ele, a defesa fará uma petição de abuso de poder. “Esse delegado vai ser representado por isso. Ele está querendo investigar um processo já sentenciado pela Justiça. Esses fatos já foram julgados e, certamente, o MP vai arquivar o caso”, finalizou.


Entenda o caso


Roberto Caldas foi acusado, em 2018, pela ex-mulher, Michella Marys, por injúria, agressão, espancamento, ameaça de morte e assédio sexual. À época, a defesa negou as agressões físicas, e apontou "serem graves as inúmeras ofensas verbais feitas pelo casal ao longo de uma tumultuada relação".

A denúncia contra Caldas teve por base gravações feitas ao longo do relacionamento. As investigações foram feitas na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Após as denúncias, ele perdeu também a sociedade em um escritório de advocacia onde atuava havia mais de 30 anos.

Nota de defesa de Roberto Caldas

A defesa do Dr. Roberto Caldas repudia a absurda alegação de que exerceria influência na Polícia Civil do Distrito Federal. Novamente, acusa-se sem prova. A única defesa apresentada são novos ataques, desta vez até mesmo contra um dos mais qualificados delegados da Polícia Civil do DF, por isso é o segundo titular da 1ª DP, a Delegacia nº 1.

É absolutamente falsa a declaração de que a investigação trataria de processo já sentenciado, como se os fatos já houvessem sido julgados. É a primeira vez que se analisará a farsa, a falsidade das acusações, a denunciação caluniosa. Este será o primeiro exame das gravações com a confissão da falsidade da acusação de assédio sexual por Giselle e a exposição do esquema montado para acusar o Dr. Roberto.

Nota de defesa de Michella, Gisella e Nalvina

A defesa de Michela Marys Santana Pereira, Giselle Resio e Nalvina Pereira ficou estarrecida com o Relatório encaminhado pela 1a. delegacia de Polícia de Brasília sobre o inquérito instaurado em face de representação de Roberto Caldas na qual notícia suposta denunciação caluniosa no caso de violência doméstica contra sua ex-esposa e assédio sexual contra as empregadas.

Roberto Caldas foi condenado pela prática dos crimes de ameaça, constrangimento ilegal e contravenção penal de vias de fato praticados contra Michela e, na Justiça do Trabalho por assédio sexual contra uma das empregadas (Gisele).

No caso de Nalvina, antes da sentença firmou acordo para indenizar a ex-empregada pelo assédio sexual tendo em vista a condenação que certamente viria em razão daquele processo.

Esse “novo” indiciamento, lamentavelmente repete outro indiciamento de 2020, da 10a Delegacia de Brasília que imputou a Michela e as empregadas Uma suposta depredação da residência do casal e que foi sumariamente arquivado pelo MP do DF.

Indiciar Michela e as empregadas por denunciação caluniosa é uma afronta às decisões da Justiça que ouviram as mesmíssimas testemunhas e decidiu pelas condenações do agressor.

As sentenças foram juntadas ao Inquérito e solenemente ignoradas pela Polícia do DF.

Mais do que isso, o Poder Judiciário, atendendo pedido do Ministério Público, determinou a abertura de inquérito policial por crime de falso testemunho contra as testemunhas de Roberto Caldas que nesse novo inquérito negaram qualquer tipo de interferência de Michela e das empregadas em seus depoimentos na Justiça.

A conduta de divulgar fake news, à véspera de julgamentos, é prática que já foi adotada por Roberto Caldas em outras ocasiões.

Não passa de uma tática pueril de tentar influenciar o julgamento de seu caos em Segunda Instância, pelos Desembargadores do TJDFT.

Causa mais estranheza ainda que o “indiciamento”’se limita e solicitar ao MP que a polícia continue a “investigar” a suposta denunciação caluniosa ficando claro no relatório que o Delegado não apurou, na oitiva das testemunhas de Roberto, nenhuma irregularidade na conduta de Michela e das empregadas.

O caso é emblemático e repete a estratégia de todos os que comete crimes de violência doméstica e assédio sexual, de denegrir a imagem das vítimas e se colocar como vítimas de seus próprios atos criminosos.

Roberto foi condenando por conta de fatos certos e determinados praticados em um único dia de fúria depois de mais de 13 anos de abusos físicos, morais e sexuais contra as vítimas.

Pretende condenar as vítimas por terem solicitado as testemunhas de seus crimes que fossem a Justiça relatar o que presenciaram.

Foram ouvidas no caso dezenas de testemunhas que confirmaram cabalmente todos os termos das denúncias apresentadas pelo MP e pela Assistência de acusação.

Lamentável que, em um País que é recordista mundial de crimes desse tipo, o criminoso tenha a capacidade de se apresentar a sociedade como vítima de seus próprios desmandos e agressões.

Roberto já atacou as vítimas e seus advogados em mais de uma dezena de “representações”, todas arquivadas sumariamente pela Justiça pelo absurdo de suas imputações.

A defesa de suas vítimas aguarda com serenidade o posicionamento do MP que certamente determinará, mais uma vez o arquivamento dessa absurda representação.

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