Poder Executivo

Ibaneis cria Cartão Pdaf oito dias após operação apurar fraudes no programa

Cartão foi criado a partir de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18/8). Medida visa transparência, celeridade e eficiência na prestação de contas do PDAF

Samara Schwingel
postado em 18/08/2021 16:04 / atualizado em 17/07/2023 12:02
Ibaneis confirma início de vacinação a partir dos 30 anos nesta terça-feira -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Ibaneis confirma início de vacinação a partir dos 30 anos nesta terça-feira - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), criou, nesta quarta-feira (18/8), o Cartão PDAF. De acordo com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), a medida visa  dar mais transparência, celeridade e eficiência na prestação de contas dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). A criação veio oito dias após uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apurar fraudes no programa. 

De acordo com a publicação do DODF, o Cartão Pdaf será o instrumento para movimentação dos recursos do programa transferidos aos agentes executores, em benefício das unidades escolares e das regionais de ensino da Rede Pública de Ensino do DF. Poderão ser executoras: as Associações de Pais e Mestres, as Associação de Pais, Alunos e Mestres, os Caixas Escolares, as Associações de Apoio à Educação e demais entidades similares. 

O Banco de Brasília (BRB) será o responsável por cadastrar aqueles que forem habilitados pela Secretaria de Educação (SEE) junto às agências detentoras das contas correntes, além de produzir e gerenciar o cartão. O Cartão PDAF só poderá ser utilizado após firmado o Termo de Colaboração com a secretaria. Os documentos necessários para o cadastro como agente executor estão dispostos no decreto e devem ser enviados à pasta. 

Segundo o documento, os Diretores Escolares e os Coordenadores Regionais de Ensino são responsáveis pela legalidade e economicidade dos atos relativos ao PDAF de suas unidades. Todos os procedimentos para credenciamento, celebração de Termos de Colaboração, utilização dos recursos e prestação de contas do PDAF, credenciamento de fornecedores de materiais e serviços e demais procedimentos de ordem técnica e operacional e os demais casos omissos serão regulamentados por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Educação.

Os recursos de emendas parlamentares serão liberados ao longo do ano, mediante solicitação ao GDF e
encaminhada por meio de sistema de controle próprio de repasse das emendas parlamentares.

O que é o PDAF

O programa disponibiliza recursos financeiros em caráter complementar e suplementar diretamente às unidades escolares e coordenações regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal. O intuito, segundo o GDF, é promover a autonomia das escolas.

O PDAF pode ser utilizado para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

 

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