Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) foi condenada, pela própria Corte, a pena de seis meses e 15 dias de prisão por tentar impedir a prisão de Renan Sena, ativista bolsonarista detido em junho de 2020 no Setor de Indústrias Gráficas (SIG). À época, a ação foi registrada pelo Correio com exclusividade.
O caso aconteceu no in[icio da tarde de 14 de junho do ano passado. Renan e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promoviam uma manifestação na capital. A servidora, identificada como Conceição Lucinete de Andrade, estava no grupo e dirigia o carro em que Renan estava. Como consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), policiais civis da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) monitoravam o protesto na Praça do Buriti e o ativista, em razão de um vídeo que circulava nas redes sociais em que o bolsonarista aparecia difamando o governador Ibaneis Rocha (MDB), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades.
Ao final do protesto, Conceição deu carona a Renan, momento em que os investigadores acompanharam o veículo e, em uma viatura descaracterizada, deram ordem de parada. Segundo o MPDFT, a condutora saiu pela entrada do estacionamento do TJDFT, ficando na contramão da via e “arrancou bruscamente”, desobedecendo a ordem legal de parada. Após isso, o carro parou, e os policiais prenderam o ativista e o colocaram na viatura.
Enquanto Renan era conduzido ao Complexo da PCDF, Conceição seguia a viatura e, mesmo com a sinalização dos policiais para que ela parasse, a mulher desobedeceu. A equipe, então, pediu para a servidora descer do veículo, mas segundo o MPDFT, ela não saiu e xingou os policiais de “filhos da puta” e “nojentos”, resistindo fisicamente à prisão.
Determinação
Na decisão, assinada em 30 de julho pelo juiz Nelson Ferreira Junior, o magistrado afirma que as provas produzidas no curso da instrução criminal comprovam definitivamente a materialidade dos delitos de desobediência e de desacato imputados à servidora.
Ao Judiciário, Conceição negou os fatos. Alegou que participava de uma manifestação contra a corrupção e contra o fechamento total do comércio e, quando deixava o local, ofereceu carona para Renan. Segundo ela, ao sair do estacionamento percebeu pelo espelho retrovisor a presença de um carro preto à retaguarda, além de ter escutado um barulho como se fosse uma sirene, mas disse que não percebeu que estava sendo seguida. Quanto a ter desobedecido a ordem de parada, a servidora justificou que as pessoas que estavam na viatura descaracterizada estavam armadas, de tal forma que a “assustou”.
Conceição disse que os policiais tiraram Renan de dentro do veículo e o colocaram no outro carro, motivo pelo qual a mulher passou a seguir o automóvel, anotando a placa. Na declaração, Conceição disse que um dos policiais usou spray de pimenta contra ela, negou que houvesse proferido xingamentos contra os agentes e que não resistiu para ser algemada. Em defesa, alegou que não colidiu com a viatura policial, “pois o seu carro ainda estava em movimento quando lhe apontaram armas e foi retirada à força, sem que tivesse tempo de puxar o freio de mão”.
Diante disso, o juiz Nelson Ferreira aceitou a denúncia do MPDFT e condenou Conceição pelos crimes de desobediência e desacato. Por desobediência, a pena-base fixada foi de 15 dias de detenção, mais 10 dias-multa. Por desacato, o magistrado estipulou a pena de seis meses e ponderou que, “a pena de multa não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime; principalmente, porque, após determinação de parar conduta, perseguiu a viatura até a entrada do complexo da Polícia Civil, demonstrando audácia, quando, não satisfeita, atingiu a honra das vítimas”, justificou o juiz.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Conceição até o fechamento dessa edição.
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