JUSTIÇA

Segunda instância absolve jurista

Em decisão divulgada ontem, desembargadores entenderam que advogado Roberto Caldas não cometeu os crimes pelos quais foi acusado pela ex-mulher Michella Marys. Defesa da psicoterapeuta vai recorrer aos tribunais superiores para reverter veredito

Darcianne Diogo
postado em 19/08/2021 23:08
 (crédito: Arquivo Pessoal)
(crédito: Arquivo Pessoal)

Acusado de cometer violência doméstica, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal, o jurista Roberto Caldas, ex-juiz da Corte Interamericana, foi absolvido de todas as denúncias apresentadas contra ele pela ex-mulher Michella Marys. A decisão, divulgada ontem, foi da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A defesa da psicoterapeuta afirmou que vai recorrer aos tribunais superiores, na tentativa de reverter o entendimento dos desembargadores.

A defesa do jurista afirmou que a decisão põe fim à “angústia” de Roberto Caldas, após “três anos de sofrimento”. “De maneira que sua honra está restaurada, e a dignidade da Justiça está reconhecida no caso presente”, afirmou o advogado Cleber Lopes. Desde 2018, Roberto respondeu a processos por 14 acusações, inclusive por assédio sexual contra as ex-funcionárias da casa Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza. Onze delas foram arquivadas. As três restantes envolviam ameaça, vias de fato e tentativa de constrangimento legal.

"A defesa de Roberto Caldas, fiel ao que foi decidido pelo TJDFT nesta tarde, esclarece que o entendimento que prevaleceu no julgamento foi de que não havia prova da existência dos fatos, e não de que não havia prova suficiente para a condenação, que vai ao encontro do indiciamento por denunciação caluniosa em face de quem o acusou, noticiado nessa semana”, acrescentou o advogado do jurista, Cléber Lopes.

Para o advogado de Michella Marys, Pedro Calmon, a absolvição decorreu de “uma tecnicidade”. “O voto do desembargador-relator foi claro, preciso e destacou a enormidade de provas existentes para a manutenção da condenação. Os demais desembargadores, apesar de terem reconhecido autoria e materialidade dos fatos, ou seja, que Roberto Caldas praticou os atos narrados na denúncia, optaram pela dúvida em benefício do réu, entendendo, equivocadamente, que as provas não seriam suficientes para condenar”, pontuou.

Na primeira instância, Roberto Caldas havia sido condenado. Por considerar que há possibilidade de revisão do entendimento dos desembargadores, o advogado da psicoterapeuta acrescentou que recorrerá. “Devemos respeitar as decisões judiciais, mas não nos cabe o conformismo, mesmo porque a causa será analisada pelos tribunais superiores. A defesa de Michella ingressará, no prazo legal, com os recursos especial e extraordinário, para que o caso seja revisto pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.

Indiciada
Na semana passada, a Polícia Civil indiciou a Michella Marys por denunciação caluniosa. Giselle e Nalvina, as duas funcionárias que trabalhavam na casa da família à época dos acontecimentos, também foram alvos do inquérito. As investigações da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) concluíram que elas teriam noticiado falsamente crimes contra Roberto Caldas, sob pressão da psicoterapeuta.

As supostas agressões relatadas teriam ocorrido em 23 de outubro de 2017. No entanto, as denúncias só foram registradas em abril de 2018. Na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Michella Marys apresentou áudios com supostas ofensas ditas por Roberto. Porém o material não passou por perícia, pois o celular dela não foi entregue à polícia.

Em 28 de novembro, Nalvina enviou uma mensagem ao ex-patrão para se desculpar. “Eu peço desculpa a você (por) todo mal que eu já te fiz”, escreveu. Em resposta, Roberto disse: “Não se preocupe, Nalvina. É olhar para a frente e procurar acertar no presente e no futuro. Eu estou tranquilo, sofro mais pelo sofrimento dos meus filhos. Espero que isso acabe rapidamente”. Além disso, documentos colhidos pela polícia durante as investigações demonstraram que Giselle “não queria ter acusado o noticiante (Roberto Caldas) e que o fez por pressão de Michella, a fim de enfraquecê-lo em outro processo que corria à época dos fatos”.

Em um despacho obtido pelo Correio referente ao caso, a polícia considerou haver “indícios de prática de crime de denunciação caluniosa, quer pelas gravações apresentadas pelo noticiante, as quais demonstram que Giselle tinha conhecimento de que o crime não havia ocorrido, quer pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais apontam que Michella compareceu em suas residências, instigando-as, também, a acusar Caldas e prestar depoimentos que não condiziam com a verdade, oferecendo, inclusive, suporte jurídico para eventual ação de indenização contra Roberto”.

No decorrer das investigações, Michella Marys, Giselle e Nalvina foram intimadas, mas não compareceram para prestar depoimento à polícia. A defesa informou que elas “fariam jus ao direito constitucional ao silêncio”.

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