Justiça

STJ rejeita recurso e mantém condenação do Sinpro-DF a favor de Sandra Faraj

Sindicato foi condenado a pagar R$ 20 mil à ex-deputada por danos morais

Samara Schwingel
postado em 24/08/2021 19:03 / atualizado em 24/08/2021 19:16
 (crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 15/6/15)
(crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 15/6/15)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) e manteve a condenação da entidade de pagar R$ 20 mil para a ex-deputada Sandra Faraj por danos morais. A decisão da Terceira Turma saiu nesta terça-feira (24/8). 

O recurso foi negado por unanimidade. O relator, o ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que a manifestação feita pelo sindicato extrapolou o direito público de informar e feriu os direitos de personalidade, além da honra e da imagem da deputada. 

Procurado, o Sinpro-DF não respondeu aos questionamentos até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto. 

O caso 

Em 2017, em um processo de indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou, de forma unânime, o Sinpro-DF a pagar à então deputada distrital Sandra Faraj a quantia de R$ 20 mil. A ação foi movida devido a uma publicação feita em maio de 2015, por uma nota postada no site oficial da associação. A entidade, na época, classificou a parlamentar como “antidemocrática”, “arrogante”, “violenta”, “autoritária” e “mal-intencionada”.

A decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença proferida em primeira instância, publicada em agosto de 2016, a favor da distrital. Relator do processo, o desembargador Sérgio Rocha pontuou que “o abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral”.

Na decisão em primeira instância, o juiz da 15ª Vara Cível, João Luís Zorzo, havia argumentado que os adjetivos descritos “sem sombra de dúvidas extrapolam o mero exercício do direito à informação da sociedade”. E acrescentou: “Não se veda o direito de livre exercício do pensamento, mas o abuso desse direito também deve ser coibido, entre os quais a utilização de palavras que extrapolam o limite da manifestação do pensamento para afetar direitos à honra e imagem da pessoa retratada”.

O Sinpro, na época, informou não ter sido notificado acerca da decisão judicial e, por isso, estaria impossibilitado de comentar a sentença. No processo, contudo, o sindicato alegou que apenas informou “a forma autoritária com que os professores foram tratados” e pontuou que “há mitigação da intimidade das pessoas que exercem função pública de grande visibilidade”.

 

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