Edital

Licitação de funerárias não atinge mínimo de vagas e GDF abrirá outro edital

Licitação com outorga de R$ 195 mil para prestação de serviços por 10 anos termina nesta quarta-feira (1°/9). Apenas 11 das 49 empresas foram habilitadas

Pedro Marra
postado em 01/09/2021 21:37 / atualizado em 01/09/2021 22:18
Empresários do setor criticam base de cálculo para definição do valor da outorga -  (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press               )
Empresários do setor criticam base de cálculo para definição do valor da outorga - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press )

O edital aberto pelo Executivo local para a contratação de 49 funerárias que prestarão serviços no Distrito Federal, como transporte funerário e fornecimento de urna mortuária, não alcançou a quantidade mínima de propostas necessárias. Ao todo, 43 estabelecimentos foram incluídos na outorga e somente 11 foram aprovados. As empresas escolhidas terão a concessão da atividade pelos próximos 10 anos com outorga de R$ 195 milhões.

O certame, lançado em novembro de 2018, começou a receber as propostas no dia 14 de junho deste ano. A expectativa é suprir a demanda pelo serviço funerário na capital, devido ao fim dos contratos que estavam vigentes. Com o término do prazo para apresentação de propostas, as prestadoras de serviços deverão aguardar um novo edital da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Na fase de habilitação da licitação, 32 empresas foram reprovadas por não apresentarem os requisitos estabelecidos na seleção, como, por exemplo, a documentação.

Fase recursal

As reprovações e os resultados da fase de pré-qualificação foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 23. Com isso, tem início a fase recursal, momento em que a parte prejudicada (o governo local), pode apresentar uma segunda proposta de jurisdição.

Com o valor da licitação, empresários do setor afirmam que as empresas não teriam lucro durante o período de uma década, pois os cálculos de óbitos desconsideraram que 10 mil mortes recentes foram em decorrência de complicações da covid-19. "Não tivemos empresa por outorga, pois são 49 (vagas). Isso só demonstra a restrição de competitividade do edital, como uma outorga muito cara para dez anos", avalia o advogado da Associação de Funerárias do Distrito Federal (Asfun), Huilder Magno de Souza.

Ainda na opinião do jurista, o edital não considerou, no índice, o adiantamento de mortes que tivemos na pandemia. "Fizeram cálculos do IBGE de 2010. Fizeram com base na tabela de investimento de uma funerária do Sebrae de 2012. Ou seja, todos os cálculos estão defasados", explica.

Em nota, a Sejus explicou que a nova licitação será divulgada no prazo de até 90 dias. "Haverá nova publicação do aviso de abertura de prazo de contrarrazões. Após essa fase, todos os recursos e contratações serão analisados e decididos. Da publicação do resultado final, será designada uma data para a abertura dos envelopes das propostas de preços em sessão pública. Ressaltamos que o DF não ficará sem funerárias, será aberto um novo certame", esclarece a pasta.

Confira aqui o edital da licitação.

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