BARBÁRIE NO TRÂNSITO

Justiça mantém advogado preso

Pedro Marra
postado em 10/09/2021 22:02
 (crédito: Reprodução/OAB)
(crédito: Reprodução/OAB)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Criminal, manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37 anos, acusado de atropelar a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 40, após discussão de trânsito, em 25 de agosto, na QI 15, do Lago Sul, em frente à casa da mulher. A decisão veio após a Corte acatar a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por “motivo fútil”.

Também ontem, o juiz substituto do Tribunal de Júri de Brasília recebeu a denúncia oferecida pelo MPDFT contra Paulo Moraes, que se torna réu no processo. Ele foi denunciado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Ao Correio, o advogado de defesa de Paulo Ricardo, Leonardo de Carvalho e Silva, diz que pretende apresentar resposta à acusação. “Nosso prazo é de 10 dias. Agora esperamos o HC (habeas corpus) relacionado à sua filha (de Paulo Ricardo) menor de idade”, afirma.

Ontem, Tatiana Matsunaga abriu os olhos pela primeira vez após ser atropelada pelo advogado Paulo Ricardo. Apesar da boa notícia, o pai dela, Luiz Sérgio Machado, 65, diz que a situação ainda é crítica, e ela segue internada na UTI do Hospital Brasília.

HC negado

Durante a briga, o advogado foi preso em flagrante pela Polícia Civil do DF, após se apresentar à 10ª DP (Lago Sul). Em audiência de custódia, a prisão do então autuado foi convertida em preventiva. A defesa do réu entrou com pedido de habeas corpus para que a prisão preventiva fosse negada. Nele, a defesa sustentou que a prisão preventiva é desnecessária e que não havia elementos que demonstrem que o réu cometeria idêntico delito.

Ao analisar o mérito do habeas corpus, o relator destacou que a pena máxima abstrata do crime doloso imputado a Paulo é superior a quatro anos, o que torna a prisão preventiva admissível. Além disso, de acordo com o magistrado, “os elementos dos autos indicam que o fato foi cometido com violência, tendo a vítima sido ofendida em sua saúde e integridade corporal”, analisa o desembargador.


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