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GDF quer fazer nova redução do ICMS da cesta básica

Projeto de lei enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal inclui novos itens como macarrão, carnes bovina e suína, manteiga, sardinha, atum em lata e peixe fresco

Giovanna Fischborn
postado em 19/09/2021 22:22 / atualizado em 19/09/2021 22:34
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, via twitter, que reduzirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da cesta básica, além de incluir mais 14 itens. O Governo do Distrito Federal deve encaminhar o Projeto de Lei (PL), ainda esta semana, à Câmara Legislativa do DF (CLDF). Em nota, o governo declarou que a redução será de 7% e que o PL está pronto. Com a medida, o GDF calcula R$ 106 milhões a menos em arrecadação, por ano.

Em sua conta, o Executivo local disse que é a terceira vez que ele amplia a lista de produtos na cesta básica. A ação decorre da tentativa de reduzir a pressão inflacionária e combater os efeitos gerados pela pandemia de covid-19. A Lei nº 6.421 de 2019; e a Lei 6.885, de 2021, já incluíram produtos na cesta básica.

Dessa vez, se aprovada pela CLDF, a norma incluirá o macarrão comum cru; os óleos refinados de milho, girassol e algodão; carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas; açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g; manteiga; sardinha e atum em lata e peixe fresco, refrigerado ou congelado.

A proposta também engloba produtos de higiene, como sabão, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino.

Combustível

O GDF já reduziu impostos como IPVA e ISS. Na semana passada, a Câmara Legislativa do DF aprovou a proposta do Executivo local que reduz o ICMS para combustíveis. Conforme o projeto de lei, o GDF vai abrir mão de arrecadação e reduzirá três pontos porcentuais dos valores que incidem sobre gasolina, etanol e diesel, a partir de 1º de janeiro de 2022 até 2024.

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