SEQUESTRO DE BEBÊ

Justiça mantém condenação ao GDF

Distrito Federal terá de pagar R$ 5 mil por danos morais a mulher cujo filho foi levado de maternidade, em novembro de 2019. Decisão sustenta entendimento de juiz da primeira instância e não atendeu a pedido de aumento do valor

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão que condena o DF a indenizar uma mãe que teve o filho sequestrado na maternidade. O caso ocorreu em novembro de 2019, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Larissa de Almeida Ribeiro havia acabado de dar à luz, mas uma mulher que se passou por funcionária da unidade de saúde pediu para levar o recém-nascido — sob justificativa de que a criança precisava passar por exames — e desapareceu.

O bebê foi encontrado horas depois, no HRC, em Ceilândia, com Dayane da Fonseca Santos, acusada de cometer o crime. Ela chegou ao hospital com o bebê e disse que havia acabado de dar à luz em casa. No entanto, o recém-nascido apresentava sinais de que havia recebido atendimento médico. A suspeita foi presa; e o bebê, devolvido à mãe. Depois do caso, Larissa processou o Distrito Federal.

À Justiça, o ente federativo alegou que houve “imprudência” da mãe, ao entregar o bebê a alguém sem verificar se a pessoa, de fato, trabalhava para o hospital. Porém, o juiz que analisou o caso na 4ª Vara da Fazenda Pública entendeu que houve “falha no dever de vigilância” e condenou o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais à mãe. Larissa recorreu para pedir aumento do valor da indenização, que considerou “irrisório, dada a gravidade do ocorrido que deixou sequelas físicas e psicológicas”.

A decisão de manter a condenação do DF partiu da 7ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade. Contudo, os desembargadores não atenderam ao pedido de aumento do valor da indenização. O Distrito Federal informou que, em horário de expediente, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) vai analisar o processo para decidir se vai recorrer.