Justiça

Supermercado terá que indenizar criança atropelada por empilhadeira

Decisão foi dada pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que observou falha na prestação do serviço. Supermercado alegou que o acidente foi causado por culpa da criança e da mãe

Correio Braziliense
postado em 26/10/2021 14:09 / atualizado em 26/10/2021 14:17

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a S.A Atacadista Alimentos deverá pagar R$ 15 mil de indenização para criança que foi atropelada por uma máquina empilhadeira dentro do estabelecimento. O acidente aconteceu em fevereiro de 2019. Na ocasião, a criança estava acompanhada da mãe e foi sozinha ao corredor de biscoitos quando a empilhadeira que transitava pelo local a atropelou, atingindo o pé direito.

A família da criança defende que não havia nenhuma sinalização e que o acidente ocorreu por negligência do supermercado. A defesa do estabelecimento recorreu da decisão alegando que o acidente ocorreu por culpa da criança, que caminhava desatenta, e da mãe por não ter monitorado a criança. A defesa ainda alega que a indenização é desproporcional uma vez que a lesão causada no pé da criança é de pequena extensão.

A 1ª Turma Cível do TJDFT concluiu que não foi observado o dever de cuidado e segurança e que houve falha na prestação do serviço. O Colegiado entendeu que, por não ter isolado ou sinalizado a área, o estabelecimento assumiu os riscos de eventuais acidentes que poderiam acontecer. A Turma ainda observou que o supermercado encontrava-se com um grande número de clientes e o horário era inadequado para utilização da empilhadeira.

Para a justiça, o cuidado que a mãe poderia ter com a criança não isenta o defeito na prestação do serviço e está caracterizada a responsabilidade civil do supermercado, que deve indenizar pelos prejuízos causados. O estabelecimento ainda deve pagar o valor de R$ 407,44 por dano material.

*Com informações do TJDFT

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