PLEITO ON-LINE

Dona de empresa contratada para eleição da OAB-DF responde por fraude eleitoral

Empresária dona da Webvoto Tecnologia também é advogada e está inscrita na seccional distrital. Filiados falam em conflito de interesses e pedem votação em urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral

* Esta matéria tem uma retificação. Para acessar o texto, clique aqui.

A eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) vive mais um capítulo polêmico. Após reclamações sobre falta de esclarecimentos acerca das regras do pleito — previsto para 21 de novembro, pela internet —, a entidade contratou a Webvoto Tecnologia em Eleições. No entanto, a dona da empresa é inscrita na seccional e investigada por fraudes em processos eleitorais de outras instituições.

A advogada responde por diversas ações trabalhistas e, por duas vezes, sofreu intervenção judicial, tendo de interromper processos eleitorais em entidades religiosas e de classe após suspeitas de fraudes. Os processos mencionam suposta falta de transparência nos certames, desrespeito à ordem judicial e fragilidade do sistema operacional disponibilizado.

À época dos casos, em 2018, a empresa se chamava SCYTL Soluções de Segurança e Voto Eletrônico. Após extinção da firma, em fevereiro, a advogada abriu a Webvoto quatro meses depois. Para os filiados à seccional distrital, o fato de a dona da companhia estar inscrita nos quadros da OAB-DF e, portanto, ter direito a voto configura conflito de interesses.

Até a mais recente atualização desta publicação, a reportagem não havia localizado a advogada citada no caso. No entanto, o espaço segue disponível para manifestação.

Demora do edital

A OAB-DF se aproxima do dia da eleição para o triênio 2022-2024. No entanto, alguns advogados reclamam que as normas do processo não estão claras e pedem votação por meio de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral, para garantir transparência e segurança.

Na semana passada, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, recebeu um requerimento com pedido de respeito ao Regulamento Geral da instituição. A normativa prevê a divulgação do edital com as regras até 45 dias antes da eleição. O documento deve incluir informações como data da votação, previsão de prazo máximo para registro das chapas até 30 dias antes do pleito, bem como regras e prazos para impugnações.

Ao Correio, a OAB-DF ressaltou que publicou o edital na terça-feira (28/9) e que o documento apresenta uma diversos detalhes sobre o processo eleitoral. Em relação à contratação da empresa responsável pelo registro de votos, a instituição deve manter a escolha. "Todas as seccionais contrataram as mesmas empresas e profissionais para realização da eleição. A plataforma de votação será fornecida pela Webvoto, que tem comprovada experiência em realizar votações on-line para conselhos profissionais, associações, sindicatos e empresas privadas", comunicou a Ordem, em nota. 

Saiba Mais