Proteção às crianças

Correio Braziliense
postado em 13/11/2021 06:00

"A pedofilia, infelizmente, é um fenômeno antigo e ainda muito presente em nossa sociedade. O Código Internacional de Doenças (CID) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM IV) classificam a pedofilia como transtorno mental e de comportamento. Na classificação do DSM IV, o pedófilo é um indivíduo com 16 anos ou mais que tem, de forma repetitiva e intensa, fantasias excitantes envolvendo atos sexuais com uma ou mais crianças, de quaisquer sexos. Trata-se de uma violação aos direitos humanos e está diretamente relacionada às relações desiguais de poder e, em particular, às discriminações de gênero. Visando proteger nossas crianças e adolescentes de sofrerem sequestro, exploração infantil e crimes sexuais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, entende que crianças e adolescentes só poderão viajar sozinhos em condições especiais. Aqueles que possuem idade menor que de 16 anos estão proibidos de viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Já o menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independentemente de autorização judicial. Para evitar esse tipo de crime, as companhias devem exigir a autorização, com firma registrada em cartório, dos pais ou dos responsáveis legais para viagem de menor".

Mariana Nery, advogada especialista em direito e gênero

 

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