INVESTIGAÇÃO

STJ decidirá sobre prisão de padre Robson

Pedido apresentado pela Polícia Federal deve ser avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça até segunda-feira. Ao Correio, advogado do líder religioso se disse surpreso com a notícia

Ana Maria Pol
postado em 20/11/2021 00:01 / atualizado em 20/11/2021 03:40
 (crédito: Reprodução )
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Após inúmeras idas e vindas na Justiça, o caso do padre Robson de Oliveira ganhou um novo capítulo. A Polícia Federal apresentou um pedido de prisão contra o líder religioso. Ele é investigado desde agosto de 2020, por suspeita de promover movimentações financeiras irregulares e de praticar outros crimes por meio da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), sediada em Trindade (GO). O pedido dos investigadores deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até segunda-feira.

Ao Correio, a defesa do religioso informou que não esperava a notícia. O advogado Cleber Lopes, que representa o padre, disse não haver novidades que justifiquem o pedido de prisão, pois os fatos reportados pela polícia ocorreram em 2019. "Pela experiência que temos, acreditamos que o STJ vai indeferir esse pedido, tanto que não estamos nem preparando um habeas corpus preventivo. Confiamos no senso de justiça da Corte. Mas, caso sejamos surpreendidos pelo deferimento da medida, entraremos com um no STF (Supremo Tribunal Federal)", antecipou.

O ministro Benedito Gonçalves está com o caso. Em nota, o STJ informou que "não divulga informações sobre ações originárias em segredo de justiça, as quais estão sob comando dos respectivos relatores, sob pena de prejuízo ao andamento das investigações". A reportagem também procurou a Afipe para pedir um posicionamento de representantes da associação sobre as acusações, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

Operação

O padre Robson segue afastado das funções de reitor do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, em Trindade, e da presidência da Afipe. A suspensão das atividades religiosas ocorreu após o início da Operação Vendilhões, que apurou crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, sonegação fiscal e associação criminosa. Para investigar as irregularidades, a Justiça emitiu 16 mandados de busca e apreensão para cumprimento na associação e em imóveis de luxo ligados ao sacerdote.

A operação ocorreu como desdobramento de outra investigação que envolvia o padre Robson, o qual se tornou alvo do Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2019. À época, ele alegou ter sido vítima de extorsão e, por isso, teria usado indevidamente recursos de contas das associações religiosas. Posteriormente, um hacker que havia ameaçado revelar um suposto caso amoroso do sacerdote foi preso e condenado por exigir R$ 2 milhões do líder religioso para não divulgar as informações.

Em dezembro último, o caso teve uma reviravolta, quando o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu as investigações contra o sacerdote. Dois meses antes, a investigação havia sido interrompida, graças a um habeas corpus deferido em favor do acusado. À época, a Corte entendeu que as provas dos crimes expostos pelos promotores do MPGO não constavam no processo.

Posteriormente, uma decisão do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, permitiu a retomada das apurações e atendeu ao pedido do MPGO para suspensão do habeas corpus. A defesa do sacerdote recorreu e alegou não existirem irregularidades no documento. Novamente, a Justiça acolheu a argumentação, e os efeitos da decisão anterior ficaram suspensos. Após a apresentação de recursos, o caso chegou ao STJ — que, em maio, manteve a tramitação travada. Na ocasião, o ministro Olindo Menezes entendeu que as provas usadas pelo Ministério Público durante a operação foram compartilhadas de maneira ilegal.

À reportagem, o MPGO comunicou que o processo segue aberto e que, ao analisar o caso, o ministro Olindo Menezes não considerou as provas ilegais. "Ele não conheceu do agravo (recurso) por entender que o Ministério Público perdeu o prazo. Dessa forma, não se julgou a licitude ou a ilicitude da prova — que não é sequer objeto do recurso. O objeto é a tipicidade ou a atipicidade dos fatos, ou seja, se há crime ou não há praticado pelo padre Robson e pelos demais", detalhou o órgão.

 

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