PANDEMIA

Após liminar, Justiça valida direito de paciente em tomar vacina da Pfizer

Paciente com alto risco de tromboso tem o direito assegurado de receber vacina específica contra a covid-19. O colegiado destaca que a mulher conseguiu tomar a dose por liminar, e por isso não teria como voltar atrás

Correio Braziliense
postado em 27/11/2021 00:37
 (crédito: Minervino J?nior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino J?nior/CB/D.A Press)

Justiça do Distrito Federal mantém decisão de liminar que permitiu a vacinação com o imunizante da Pfizer a mulher com diagnóstico de deficiência hereditária e outros fatores de coagulação, com alto risco para trombose. De acordo com desembargadores da  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em razão da paciente já ter sido vacinada com a vacina americana, não teria outro parecer além de confirmar o anterior. 

A liminar foi deferida em plantão judicial em julho desse ano. No processo, a solicitante apresentou um relatório médico que comprova trombofilia hereditária, causada por mutação genética que aumenta de duas a seis vezes o risco de doença vascular arterial e em até quatro vezes o risco de trombose venosa.

Ela ainda destacou que, dentre as vacinas disponíveis no DF, apenas a produzida pela Pfizer foi desenvolvida com tecnologia que não insere o vírus covid-19 no organismo do ser humano, de modo que simultaneamente produz anticorpos sem expor sua saúde ao risco de trombose. Diferentemente do que ocorre com as vacinas AstraZeneca e Janssen, que utilizam o vírus vivo.

Alega, por fim, que não se trata de escolha pela marca do imunizante, mas, sim, de determinação médica, amparada em estudos científicos, para proteção de sua saúde. Ao confirmar a decisão, o desembargador relator registrou que “Verifica-se dos autos que os pais da impetrante faleceram em decorrência de trombose [...] e de distúrbio de coagulação, o que corrobora o caráter hereditário da mutação genética detectada”.

Segundo o magistrado, o Secretário de Saúde do DF informou estar empenhado em cumprir de maneira eficaz as demandas judiciais, bem como preservar a saúde de todos os pacientes, respeitando os critérios de classificação de urgência e emergência.

A decisão destacou, ainda, que não se trata de impor tratamento diferenciado à paciente, com preferência para determinada marca de vacina contra o coronavírus, mas de preservar sua vida, conforme relatado pelos médicos responsáveis. “Constatado que a impetrante apresenta o diagnóstico de deficiência hereditária e outros fatores de coagulação, com alto risco para doença tromboembólica, é adequada a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que seja observada a prescrição médica para vacinação contra Covid-19 Pfizer, sem que isso implique violação ao princípio da separação entre os poderes”, concluíram os julgadores.

Segundo o colegiado, a concessão da liminar no plantão judicial garantiu à autora a vacinação com o imunizante recomendado, que deverá, necessariamente, ser o mesmo aplicado na dose de reforço. Sendo assim, a decisão deve ser mantida, uma vez que a situação anteriormente consolidada não pode sofrer modificação, dada a sua irreversibilidade, devendo incidir, portanto, a Teoria do Fato Consumado.

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