Eleição

Justiça Eleitoral promove Semana do Jovem Eleitor para incentivar adolescentes a votar

Quem tem 16 e 17 anos já pode tirar o título, mas voto é facultativo

Carol Cintra
postado em 28/11/2021 11:32 / atualizado em 28/11/2021 11:32
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (29/11), a Justiça Eleitoral promove a Semana do Jovem Eleitor em todo o país. A mobilização tem o objetivo de incentivar os adolescentes de 16 e 17 anos a votar e exercer a cidadania, escolhendo os representantes políticos nas Eleições 2022. A campanha ocorre até sexta-feira (3/11).

O voto é facultativo para essa faixa etária, sendo obrigatório a partir dos 18 anos, conforme prevê o artigo 14 da Constituição Federal, que também define o voto como um direito de igual valor para todas e todos. Ou seja, votar é um ato de cidadania, e estimular o exercício da cidadania é uma das missões da Justiça Eleitoral.

Campanha

Desde o início de setembro, uma campanha voltada para o público jovem está sendo veiculada em rede nacional de rádio e televisão, além das redes sociais dos tribunais eleitorais. O vídeo e as peças foram protagonizadas por jovens atrizes e atores negros, pardos, indígenas e brancos, retratados em situações cotidianas. A ideia é representar a diversidade da população brasileira. A divulgação vai até 31 de dezembro.

É importante lembrar que, além de adolescentes com 16 e 17 anos completos, jovens que vão completar 16 anos até 2 de outubro de 2022 podem solicitar o título de eleitor. Essa é a data do primeiro turno das próximas eleições gerais e, para esses casos, há um período específico: de janeiro a maio de 2022.

Como solicitar atendimento

Para tirar o título de eleitor, basta acessar o sistema TítuloNet e selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”. Depois, preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. O processo é gratuito.

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