ECONOMIA

Refis: projeto da nova etapa do programa de renegociação de dívidas chega à CLDF

Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) aguarda apreciação de distritais para ser aprovado

Correio Braziliense
postado em 30/11/2021 00:18 / atualizado em 30/11/2021 00:18
 (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
(crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

A Secretaria de Economia aguarda apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para reabrir o processo de renegociações de dívidas fiscais. O Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) visa movimentar R$ 1,5 bilhão de débitos nesse nova etapa. A pasta estima atender 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas com a medida. 

Se aprovado, os endividados poderão negociar os valores em débitos gerados até 30 de dezembro. O novo acordo para pagamento está previsto para ocorrer entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022. O objetivo é atender a população que foi afetada pela crise financeira ocasionada pela pandemia da covid-19.  

O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; 
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

A abertura de um novo Refis foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019. O projeto faz parte do pacote de ações da Secretaria de Economia Pro-Economia II. 

Balanço  

Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O programa de renegociação de dívidas alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.

Esta foi a primeira vez que o Governo do Distrito Federal concedeu descontos no valor principal da dívida e nos juros e multas. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

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