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IPTU e IPVA podem ter desconto de 10% em 2022 no pagamento em cota única

Aprovado com 20 votos favoráveis, o projeto que aumenta o desconto no IPVA e no IPTU teve apenas um voto contrário e ainda precisa passar por votação no plenário

Correio Braziliense
postado em 10/12/2021 14:50 / atualizado em 10/12/2021 14:51
Resultado da sessão que discutiu o Projeto de Lei 2.333 de 2021 -  (crédito: Divulgação / CLDF)
Resultado da sessão que discutiu o Projeto de Lei 2.333 de 2021 - (crédito: Divulgação / CLDF)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quinta-feira (9/12), uma proposta que amplia o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei nº 2.333/21, de autoria do Poder Executivo, amplia o desconto de 5% para 10% aos contribuintes que pagarem o valor integral da cota única até o vencimento. Aprovada em primeiro turno, a proposta ainda precisa passar por votação no plenário.

De acordo com o autor da proposta, o projeto "tem a finalidade de permitir a continuidade do conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômicos sobre economia local decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)”. Aprovado com 20 votos favoráveis, o projeto teve apenas um voto contrário, do deputado Reginaldo Veras (PDT).

Na quinta-feira (9/12), também foi aprovado, em segundo turno, o projeto de lei nº 2.197/21, que altera a Lei nº 1.254/96, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  (ICMS). Também de autoria do Executivo, o projeto estabelece que, somente a partir de 1º de janeiro de 2033, os créditos para compensação do imposto poderão ter aproveitamento.

Segundo o autor do projeto, a alteração nas regras de temporalidade do inciso V do art. 79 da Lei distrital nº 1.254, de 1996, se faz necessária para “refletir as alterações introduzidas na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, pela Lei Complementar federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019, prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto supracitado". A proposta teve redação final aprovada com 19 votos, sendo 18 favoráveis e um contrário, da deputada distrital Júlia Lucy (Novo).

 

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