Lavagem de dinheiro

Operação bloqueia bens de envolvido em tráfico de droga usando aviões da FAB

Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em Brasília e em Florianópolis. Essa é a 5ª fase da operação Quinta Coluna

Correio Braziliense
postado em 15/12/2021 07:42 / atualizado em 15/12/2021 11:33
A Justiça Federal bloqueou cinco imóveis e R$ 2 Milhões, referentes a um empréstimo realizado pelo investigado, além de outros itens de valor. -  (crédito: Polícia Federal)
A Justiça Federal bloqueou cinco imóveis e R$ 2 Milhões, referentes a um empréstimo realizado pelo investigado, além de outros itens de valor. - (crédito: Polícia Federal)

Um acusado de esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) teve parte dos bens bloqueados pela Justiça Federal, como imóveis, dinheiro e carros de luxo. Na manhã desta quarta-feira (15/12), a Polícia Federal cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em Brasília e Florianópolis (SC). Esta é a 5ª fase da Operação Quinta Coluna, que investiga o transporte de drogas para a Europa com uso de aviões da força aérea.

A nova fase da operação tem como objetivo aprofundar as investigações relativas à lavagem de dinheiro praticada pelo investigado apontado como líder de uma associação criminosa responsável por enviar drogas para a Europa usando aeronaves da FAB.

Seguindo a determinação da Justiça Federal, foram bloqueados os seguintes bens: cinco imóveis; uma academia de ginástica; R$ 2 milhões, referentes a um empréstimo realizado pelo investigado; dois veículos de luxo; e R$ 1,6 milhão das contas do investigado e das empresas dele.

Segundo a polícia, as investigações indicam que a aquisição de bens e movimentação de valores foram feiras, na maior parte das vezes, em espécie e que o investigado teria se utilizado de parentes para servirem como “laranjas”.

Apurou-se também o uso de empresas de fachada para dissimular a propriedade de imóveis e movimentação de grandes quantias de dinheiro. Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que podem chegar a 13 anos de reclusão.

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