DÍVIDAS

Processos de execução fiscal no DF custam, em média, R$ 28,9 mil

Pesquisa da USP com TJDFT e PGDF também apontou que tempo médio de tramitação é de mais de seis anos. Execução fiscal é uma ação judicial do Estado para cobrar dívidas ativas

Correio Braziliense
postado em 15/12/2021 21:25
Dados são da pesquisa
Dados são da pesquisa "Custo Unitário da Execução Fiscal na Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal" - (crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)

Embora pareça irônico, cobrar dívidas custa caro. Uma pesquisa apontou que o processamento judicial de uma execução fiscal no Distrito Federal pode chegar, em média, a R$ 28.964. Além disso, o tempo de tramitação é de cerca de seis anos e nove meses. O levantamento diz respeito aos processos feitos na Vara de Execuções Fiscais do DF (VEF).

O valor se refere ao custo de um processo de execução fiscal médio (PEFM), modelo matemático criado para representar, idealmente, os processos em trâmite na vara no último quadrimestre de 2019. O custo do PEFM foi calculado pela combinação de três fatores: os tempos dos atos processuais, as atividades administrativas desempenhadas e os respectivos insumos.

A metodologia adotada seguiu quatro levantamentos: coleta de dados de movimentação processual; apuração dos tempos das rotinas praticadas; seleção e reunião de dados orçamentários (recursos humanos, despesas, arrecadação) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e da VEF; e sistematização de dados de movimentação processual diretamente no sistema de acompanhamento de processos.

Levantamento

Os dados são da pesquisa “Custo Unitário da Execução Fiscal na Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal”, realizada pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).

O trabalho é resultado de uma cooperação interinstitucional entre a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o TJDFT, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

O que é

A execução fiscal é uma ação judicial proposta pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários ou não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. O procedimento é regulado por lei.

O Estado pode pedir as medidas judiciais que possibilitem a satisfação do valor devido. A cobrança pode ser feita ao devedor, fiador, espólio, massa falida ou responsável pelo crédito, bem como aos sucessores.

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