Regularização

Igrejas do DF têm até o final desta semana para escriturarem imóveis

Escrituras feitas ainda em 2021 terão desconto. Depois disso, valor da compra pode aumentar em até 15%

Correio Braziliense
postado em 26/12/2021 20:43
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

As entidades religiosas ou de assistência social que estão no processo de regularização de ocupação em fase adiantada na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) têm somente esta semana para concluírem o processo e escriturarem seus imóveis com os descontos do benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 985.

Mais de 100 templos estão com os processos nesta fase, e podem perder o benefício, caso não assinem a escritura – que já está pronta – antes da virada do ano. No âmbito do Programa Igreja Legal, a igreja entra com o pedido de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a Terracap avalia a terra nua em 31 de dezembro de 2006 e faz a correção monetária pelo IPCA até a presente data.

No entanto, por conta da pandemia, a Lei Complementar 985/2021 previu que para as entidades religiosas ou assistenciais que assinarem a escritura ainda em 2021, a correção monetária só incidirá até 1º de janeiro de 2020. Caso a escrituração seja realizada somente em 2022, o valor da compra pode aumentar em até 15%, pela aplicação do IPCA dos anos inteiros de 2020 e 2021.

A entidade religiosa paga o que é devido à Terracap somente 30 dias após a escritura lavrada. De acordo com o Programa Igreja Legal, os templos podem regularizar os imóveis de três formas: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros em até 240 meses; Concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou Concessão de Direito Real de Uso com retribuição em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.

Outra novidade é que as igrejas que já têm escritura de compra vigente com a Terracap podem solicitar a alteração do índice de correção monetária, do IGPM para o IPCA, que é muito menor. “A migração do índice deve ser solicitada pela entidade religiosa ou assistencial ainda em 2021, para valer a partir de 1º de janeiro de 2022. E pode ser feita presencialmente ou pelo site da Terracap”, explica o diretor Leonardo Mundim.

Mais informações estão disponíveis por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat on-line. É só acessar: www.terracap.df.gov.br.

*Com informações da Terracap.

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