Advocacia

OAB-DF retira suspensão do registro de advogado que atropelou servidora

Em 31 de agosto, a OAB-DF suspendeu o registro de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37. Com prazo de 90 dias da medida cautelar esgotado, ele está autorizado a exercer a profissão

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) informou, na tarde desta terça-feira (7/12), por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que regularizou a situação do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso por atropelar a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 40. Em 31 de agosto, a instituição suspendeu o registro do profissional.

A regularização aconteceu com o fim do prazo, de 90 dias, da medida cautelar que determinava suspensão preventiva do registro do profissional. Desde 29 de novembro ele pode advogar e usufruir de suas prerrogativas profissionais. “O processo disciplinar, decorrente do ato, está em trâmite e será julgado em breve”, diz a OAB-DF.

Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, é possível ver que Paulo Ricardo encontra-se com a situação regular para poder trabalhar.

A Lei nº 8.906, de 1994, prevê a suspensão preventiva do registro de advogados quando são acusados de algo grave que prejudique a imagem da categoria. O procedimento é cautelar e, depois, a OAB-DF determinará se ele responderá a processo disciplinar ou não.

Saiba Mais

Em nota, obtida pela reportagem na época, o Tribunal de Ética informou que considerou o pedido de suspensão preventiva do registro do advogado Paulo Ricardo procedente. A mesa julgadora foi composta por 23 profissionais do direito. Todos votaram, exceto o presidente, Antonio Alberto do Vale Cerqueira.