racismo

Mulher é condenada por chamar outra de "negrinha serviçal"

As duas estavam um bar na Asa Norte quando começaram a discutir. Condenada a um ano e seis meses de prisão, a ré também terá que indenizar a vítima

Correio Braziliense
postado em 04/02/2022 10:07 / atualizado em 04/02/2022 10:30
 (crédito:  Amaro Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Amaro Júnior/CB/D.A Press)

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a um ano e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por injúria racial. A ré ainda terá que indenizar a vítima pelos danos morais sofridos em novembro de 2019.

Segundo a denúncia do MPDFT, as duas estavam em um bar, na Asa Norte, quando começaram a discutir. Durante a briga, a acusada, com alto tom de voz e diante de várias pessoas, disse à vítima "você é uma negrinha e uma serviçal que está aqui para me servir!".

A vítima, segundo o Ministério Público, questionou por que estava sendo ofendida, ocasião em que a mulher teria dito que “a estava xingando por ser negra”.

A acusada foi condenada em 1ª instância e recorreu sob a alegação de que as duas estavam discutindo e que, por conta do estado de embriaguez, não se recorda do que disse à vítima. Ela disse, ainda, que “não quis ofender a raça ou diminuir outra pessoa.”

No entanto, ao analisar o recurso, a Turma destacou que o conjunto probatório mostra que a ré praticou delito de injúria racial. O colegiado pontuou ainda que, apesar do clima de animosidade entre ré e vítima, não há justificativa para que fossem proferidas agressões verbais em razão da cor da pele.

“Nítida a intenção da apelante em menosprezar a vítima pelo fato dela ser negra, não se cogitando de atipicidade da conduta por falta de dolo ou mesmo pela suposta embriaguez”, registrou o relator. Além disso, destacou que “a embriaguez voluntária não é capaz de afastar a responsabilidade criminal da ré".

A mulher foi condenada a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Ela terá ainda que pagar à vítima a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

Com informações do TJDFT.

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