Condenação

Justiça do DF condena reeducandos que tentaram matar colega de cela com mata-leão

Decisão da Justiça ainda determinou que os réus responderão ao processo em regime fechado e, após a condenação, não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles foram condenados a 14 anos

Pablo Giovanni*
postado em 16/02/2022 20:53
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

A Justiça do DF condenou dois reeducandos a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por tentarem matar, com um mata-leão, um colega de cela nas dependências da Unidade de Internação do Recanto das Emas (Unire-DF), em maio de 2020. O julgamento foi realizado na segunda-feira (14/2), no tribunal do júri da cidade.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime cometido pela dupla foi praticado diminuindo drasticamente a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos acusados com um mata-leão, na intenção de matar o companheiro de cela. A vítima foi socorrida pelos agentes socioeducativos da unidade, mas acabou ficando lesionada após o estrangulamento.

Decisão

No júri, os jurados acolheram a tese do MP, que ainda ressaltou que, pela superioridade numérica, incapacitou mais ainda na defesa da vítima. O juiz presidente do júri entendeu que houve completa falta de empatia, excessivo grau de frieza e traço de psicopatia dos réus (acusados). Ao dar a sentença dos acusados, o juiz destacou que os réus responderão ao processo em regime fechado e, após a condenação, não poderão recorrer da sentença em liberdade.

“Os acusados possuem relevante histórico de envolvimento na prática de atos ilícitos, desde a menoridade penal através dos graves atos infracionais, pelos quais inclusive estavam em cumprimento de medida socioeducativa. Ademais, como já pontuado, mesmo durante o cumprimento da medida socioeducativa praticaram novo delito doloso contra a vida, extremamente grave, demonstrando que não possuem freios nem limites e que a liberdade de ambos constitui concreto risco à garantia da ordem pública”, destacou o juiz, fixando a pena em 14 anos de prisão.

*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação