"O assassinato de mulheres em razão de sua condição de gênero, decorrente, geralmente, de situações de violência doméstica ou familiar, bem como de sentimentos de menosprezo ou discriminação é chamado de feminicídio. Não é qualquer assassinato de mulheres que configura feminicídio, apenas situações nas quais a vítima foi morta em decorrência de ser do sexo feminino. Nos casos de situação de violência doméstica ou familiar iminente, se faz necessário que a mulher ou outra pessoa que tenha o conhecimento do caso busque ajuda policial ou jurídica. É importante que se faça o registro do boletim de ocorrência com pedido de fixação das medidas protetivas. À mulher é garantido, ainda, a busca por informações ou ajuda por meio das promotorias de violência doméstica, da Delegacia da Mulher, da Defensoria Pública ou de um advogado particular. Ela pode se valer, também, de programas de proteção, de medidas que resguardem seu patrimônio financeiro, de solicitações de transferência ou de suspensão de seu contrato de trabalho, dentre outras modalidades garantidas pela Lei Maria da Penha, tudo com o intuito de proteger e resguardar a mulher. Atualmente, embora algumas medidas para a proteção da mulher não sejam tão eficazes, é importante salientar a necessidade de se noticiar à autoridade policial a ocorrência de uma situação de violência doméstica, justamente para que se evite um esse tipo de crime. Não podemos olvidar que a legislação está sendo reiteradamente alterada, tornando-se mais rígida, tudo para que se promova o combate à violência contra a mulher e ao feminicídio"
Jessica Marques, especialista em direito penal
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