Nova lei das gestantes deixa brecha sobre vacinação

Deborah Hana Cardoso
postado em 11/03/2022 00:01

Segundo a lei 14.311/2022, publicada ontem no Diário Oficial da União, gestantes com o esquema vacinal completo contra a covid-19 poderão retomar ao trabalho presencial. A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância. A situação não estava prevista na lei anterior. O texto afirmava que gestantes com a vacinação incompleta ficavam à disposição do empregador para exercer suas funções por teletrabalho, sem prejuízo da remuneração.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e juiz do Tribunal Regional do Trabalho-15 Guilherme Guimarães Feliciano, a lei tem pontos polêmicos. "Primeiro, o Ministério da Saúde terá que definir o que é imunização completa. Reforço não faz parte do ciclo, o nome já diz 'reforço'. Isso terá que ser publicado por portaria", disse.

Larissa Salgado, sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, também fez ressalvas. "É difícil definir o que é ciclo vacinal completo, depende da marca da vacina. Orientamos que o ciclo completo são aquelas vacinas disponíveis", disse.

A lei dá mais segurança jurídica ao empregador. Ele poderá alterar as funções da colaboradora durante o período da gestação se assim desejar, sem prejuízo de remuneração, com garantia de que ela terá retomada de sua função original quando do retorno ao presencial. "A antiga lei era incompleta, não estabelecia o que fazer com as funções nas quais o trabalho remoto era incompatível. A nova lei dá luz à empresa", explicou Mario Afonso Broggio, advogado especialista em direito do trabalho, do escritório Broggio e Progete Advocacia e Assessoria Jurídica.

Outro ponto é que todas as gestantes, mesmo se não estiverem completamente imunizadas, deverão retornar ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade. O juiz Guilherme Feliciano, do TRT-15, explicou que, neste item, a lei conflita com o espírito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, a Corte entendeu que ninguém pode se vacinar por constrangimento físico. "A vacinação pode ser obrigatória, não forçada", disse.

Para Guimarães Feliciano, a lei não protege o mais vulnerável, o feto. "Na linha ideológica do presidente (Jair Bolsonaro), tudo é liberdade individual. No caso da imunização de gestantes, estamos falando da integridade do feto", ressaltou.

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