Mudança em lei distrital amplia acesso a passe livre para pessoas com doenças crônicas

Correio Braziliense
postado em 17/03/2022 00:01

Uma atualização no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Distrital nº 6.637/2020) publicada, ontem, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) incluiu oito grupos na lista do público autorizado a requerer o passe livre. Agora, a norma prevê acesso ao transporte público gratuito para pessoas com doenças crônicas, desde que em tratamento continuado. A alteração foi promulgada pela Câmara Legislativa após a derrubada de diversos vetos do Executivo local. Além dessa novidade, o texto passa a estabelecer penalidades por descumprimento.

Só beneficiários

em tratamento

Com a mudança, a permissão para usufruir do benefício se estendeu para cidadãos que fazem acompanhamento médico dos seguintes quadros: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, aids, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla. Para ter direito às viagens gratuitas, porém, é necessário apresentar a carteira especial do passe livre, obtida após apresentação de documentos junto à secretaria distrital responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência — atualmente, a Sepd-DF.

Justiça exige abertura de novo prazo

para inscrições em concurso da FUB

Uma decisão da Justiça Federal determinou que o Cebraspe reabra por 10 dias o prazo de inscrições no concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para pessoas com deficiência. No pedido de liminar, o Ministério Público Federal alegou que houve exigência desproporcional e discriminatória quanto à comprovação médica para registro no certame. O edital, publicado em janeiro, previa a apresentação de laudo com assinatura de três profissionais que atestassem a deficiência do participante. Para o juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível, o requisito "transfere o ônus legalmente atribuído à Administração (Pública) para o candidato" e "afronta o princípio da isonomia" por impor obstáculos a quem não dispõe de recursos financeiros. As partes podem recorrer.

Primeira instância absolve

réu da Caixa de Pandora

Ex-secretário da Ordem Pública e Social e ex-corregedor-geral do DF, Roberto Eduardo Giffoni foi absolvido de acusações no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Em decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, a Justiça considerou improcedente a atribuição de crime de improbidade administrativa associada ao procurador federal.
A decisão se deu pela falta de provas, segundo o juiz que analisou o caso.

Apuração

Deflagrada em 2009, no governo de José Roberto Arruda, a operação apurou a suposta distribuição de recursos à base aliada do então chefe do Palácio do Buriti. Giffoni foi denunciado pelo Ministério Público do DF e Territórios porque teria apresentado patrimônio incompatível com a remuneração que recebia à época. O delator Durval Barbosa havia afirmado que Roberto Eduardo era responsável por conseguir reconhecimentos de dívidas por serviços prestados ao GDF,
mas sem amparo contratual
nem abertura de licitação.

Entendimento

O ex-secretário negou que teria cometido qualquer ato de improbidade administrativa. E, para o magistrado que avaliou o processo, não existem provas de recebimento dos valores informados pela acusação, tampouco de que o presumido envolvimento no esquema teria levado ao aumento patrimonial descoberto pelos investigadores.
Cabe recurso da decisão.

Decreto estabelece regras para

plano de saúde dos policiais civis

Depois de anunciar a inclusão de policiais civis no programa distrital de assistência integral à saúde, o decreto que dispõe sobre o assunto detalhou as condições para adesão dos integrantes da força de segurança. Como antecipado pela coluna, o benefício valerá para servidores ativos, inativos, além dos respectivos dependentes legais. A categoria poderá usufruir do plano GDF Saúde pelo modelo de coparticipação, mediante repasse de 3% do rendimento bruto mensal registrado em contracheque ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas). Para dependentes, a porcentagem é de 0,5% por pessoa. Vale lembrar que a participação está sujeita a prazo de carência.

Reforço na Defensoria Pública

Uma parceria firmada ontem pretende acelerar o andamento de processos na Defensoria Pública do Distrito Federal. O órgão e a Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília assinaram termo de cooperação para que estudantes de direito da instituição de ensino atuem gratuitamente no atendimento à população. O acordo prevê assistência jurídica à comunidade, bem como análises de soluções para processos, sob acompanhamento dos servidores da DPDF.

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