Organização criminosa

Justiça do DF aumenta condenação de membro do PCC e absolve dupla acusada

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um dos membros e aumentou a pena de outro, após absolvê-lo. Recurso foi solicitado pelo Ministério Público

Rafaela Martins
postado em 23/03/2022 10:06 / atualizado em 23/03/2022 10:07
 (crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)
(crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)

Um suspeito de fazer parte da organização criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) foi condenado pela Justiça do DF após recurso expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nesta terça-feira (22/3). Além disso, outro membro da organização, já condenado em primeira instância, teve a pena  aumentada.

Conforme narrado pelo Ministério Público, as investigações realizadas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) — instauradas para desmontar o crime organizado no DF e entorno — comprovaram que três homens e uma mulher fariam parte das atividades ilícitas e teriam atuado em diversos crimes em prol da organização criminosa.

Segundo o MPDFT, as investigações foram realizadas por equipe policial especializada, com uso de monitoramento e escutas telefônicas, pesquisas e buscas, por meio da Operação Hydra. A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretou a sentença.

Porém, ao julgar o caso, o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília entendeu que havia provas apenas contra um dos réus, condenando-o a sete anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de participação em organização criminosa. Os dois outros réus foram absolvidos.

Contra a sentença, o MPDFT e o réu condenado solicitaram recursos. Contudo, os desembargadores entenderam que apenas o MPDFT tinha razão. Assim, aumentaram a pena do sentenciado em oito meses de reclusão e entenderam que havia provas suficientes para a condenação também de outro acusado, fixando sua pena em quatro anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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