Processo

Justiça do DF julga improcedente acusação contra ex-corregedor

Roberto Eduardo Ventura Giffoni foi acusado pelo MPDFT de cometer improbidade administrativa

O juiz titular da 2º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário e ex-corregedor-geral do Distrito Federal, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, por falta de provas.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa Roberto de ter adquirido patrimônio incompatível com sua remuneração como agente público, e de participar de organização criminosa investigada pela Operação Caixa de Pandora.

Segundo a acusação, Durval Barbosa contou que o principal papel de Giffoni era o de providenciar os chamados “reconhecimentos de dívida” — modalidade de fraude a licitações públicas na qual a empresa presta serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF), sem amparo contratual e sem a realização de licitação prévia.

Em sua defesa, o ex-corregedor alegou que nunca cometeu nenhum ato de improbidade e que o fato de terem descoberto patrimônio não declarado não implica em ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não existem provas de que o réu recebeu os valores informados pelo Ministério Público. Da decisão, cabe recurso.

“Além de a parte autora não comprovar que o réu efetivamente participou dos esquemas de corrupção, integrando a organização criminosa como um dos responsáveis pela liberação dos recursos públicos para pagamento de reconhecimentos de dívida, também não demonstrou que o suposto envolvimento do requerido nestes esquemas de enriquecimento ilícito ensejou aumento patrimonial a descoberto”, consta na sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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