A professora, de 33 anos, presa em flagrante por tráfico de drogas, na quinta-feira, no Riacho Fundo, está em liberdade provisória. Ela recebeu alvará de soltura judicial durante a audiência de custódia. Docente temporária da Secretaria de Educação do DF, a suspeita foi afastada da função, de acordo com a pasta. O caso é investigado pela 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires). Ao Correio, o delegado-chefe da unidade, João Ataliba Neto, informou que a educadora usava dois perfis em redes sociais para anunciar a venda de drogas. "O celular (dela) foi para a perícia", ressaltou o delegado.
Segundo a Polícia Civil do DF (PCDF), ela era monitorada há um mês, por anunciar a venda de LSD nas redes sociais. A operação foi chamada de Bad Cooker (má cozinheira, em inglês). Na casa da servidora, os agentes encontraram porções de maconha, LSD, MDMA e uma balança de precisão. Apesar dela morar no Riacho Fundo, a investigação está a cargo da delegacia de Vicente Pires porque alguns clientes da suspeita moram na região, detalhou o delegado Ataliba.
Plataforma
Em outras publicações nas redes sociais, a professora postava vídeos ensinando a preparar receitas à base de cannabis. Em uma das publicações, feita no TikTok, ela mostra o passo a passo para a confecção da manteiga de maconha, usada como base de receitas com a planta, como bolos e brigadeiros. A educadora usava utensílios domésticos comuns, como fritadeira de ar, papel alumínio e vasilhas de vidro. O Correio questionou o TikTok quanto à publicação de conteúdos com referências a substâncias ilícitas na plataforma. A empresa pediu que a reportagem checasse as Diretrizes da Comunidade da rede social.
Na sessão "Atividades ilegais e mercadorias regulamentadas", a plataforma destaca que pode "remover conteúdos relacionados a atividades ilegais". Especificamente sobre drogas, o regulamento afirma que "apresentação, promoção ou comércio de drogas ou outras substâncias controladas" não são permitidos. No texto, o TikTok pede que o usuário não "publique, envie, transmita ao vivo ou compartilhe" materiais relacionados a esses elementos.
O Correio não conseguiu localizar os perfis nem as postagens da professora na plataforma. O delegado informou à reportagem que os vídeos em que a professora ensina as receitas estavam no celular dela. "Salvo nos arquivos", disse João Ataliba. As imagens têm o selo de publicação do TikTok.
Legislação
Em uma rápida busca pela internet, é possível encontrar centenas de milhares de conteúdos ensinando o preparo da manteiga canábica. O advogado Gabriel Pietricovsky explica que o ato de produção e divulgação do conteúdo audiovisual, em si, não é crime. De acordo com o especialista, a professora se encaixa em, pelo menos, dois artigos da Lei nº 11.343/2006, chamada Lei de Drogas. "O Artigo 28 determina que é crime portar substâncias. Em relação à divulgação do LSD, o Artigo 33 define como tráfico de drogas, a partir do momento do anúncio", alerta.
O advogado destaca que um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, relativo à Marcha da Maconha, cujo relator foi o ministro Celso de Mello, decidiu que não houve crime de apologia na manifestação em defesa da substância, mas, sim, uso da liberdade de expressão. "Postar vídeos pode ser um meio de prova para enquadrar como tráfico, mas a ação, em si, não é crime de apologia. Porém, depende da análise e da interpretação do processo e da apreciação do poder público. É importante que uma análise pormenorizada do processo seja feita, para dar um parecer completo", completa Gabriel Pietricovsky.
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