Palavra de especialista

Correio Braziliense
postado em 12/04/2022 00:01

O Lago Norte só tem uma entrada, e isso realmente intimida bandidos. Caso a ponte seja construída, a violência tende a aumentar, assim como a insegurança em todo a região. Essa obra é absolutamente reprovável e imprudente. Há outras maneiras de fazer a ligação que eles querem. Na Universidade de Brasília, por exemplo, há uma península na parte do Centro Olímpico que as pessoas chamam de Ruínas da UnB. Um dos lugares apropriados para construir uma ponte seria saindo dessas ruínas e indo para a outra margem do Lago Paranoá, ligando a instituição de ensino ao restante de Brasília. Depois do Varjão, inclusive, há um grande condomínio irregular chamado Village Alvorada. Ele tirou totalmente a privacidade do Palácio da Alvorada. Tudo aquilo é irregular. Uma ponte nesse local traria benefícios; já a ponte passando pela Península Norte trará prejuízos. Por que não fazer uma para eliminar males? Se uma estrutura dessas fosse feita exatamente no meio dos condomínios grilados, seria uma construção do bem. O problema do governo é que ele está atrás de obras, mesmo que sejam ruins. É fazendo obra que se faz política. O número de construções ruins da atual gestão é imenso. O túnel de Taguatinga é um exemplo. Se fosse nos anos 1950, quando os automóveis chegavam ao mundo, seria bom. Mas, para o momento em que estamos, essas obras não funcionam.

Frederico Flósculo, arquiteto, urbanista e professor da UnB

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação