Quando pode ser feito: divórcio consensual e sem filhos menores de idade
Documentos necessários:
» Divórcio consensual sem bens a partilhar
» Certidão de casamento;
» Documento de identidade e CPF;
» Pacto Antenupcial, se houver;
» Certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos, se houver.
» Divórcio consensual com bens a partilhar
» Certidão de casamento;
» Documento de identidade e CPF;
» Pacto Antenupcial, se houver;
» Certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos, se houver;
» Certidão de Propriedade do(s) Bem(ns) Imóvel(eis);
» Laudo de Avaliação e comprovante de pagamento do ITBI/ITCD, da SEF/DF, e/ou Declaração de não ocorrência de imposto;
» Certidão de Quitação de Débitos de Tributos Imobiliários (do imóvel e do casal);
» Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal/PGFN (do casal);
» Certidão Especial - do casal - (validade de 30 dias);
» Certidão da Justiça Federal;
» Certidão da Justiça do Trabalho - do casal;
» Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - em nome do casal.