Imposto

Pagamento do IPTU começa em maio para cota única ou parcelamento

Para quem pagar o valor em uma única parcela, o desconto está maior este ano. Além disso, quem optar pela divisão do imposto poderá pagar em até seis parcelas

Correio Braziliense
postado em 19/04/2022 10:13 / atualizado em 19/04/2022 10:14
Este ano, o desconto será maior para quem pagar a cota única -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Este ano, o desconto será maior para quem pagar a cota única - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Os brasilienses devem ficar atentos às datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. A cota única ou, para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela começam a ser cobrados no próximo dia 16 de maio.

  • Datas para o pagamento do IPTU 2022 Secretaria de Economia do DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou o aviso de lançamento do imposto deste ano no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (18/4), abrindo o período para recursos pelos contribuintes.

Neste ano, o imposto poderá ser pago em seis parcelas, em vez de quatro, como em 2021. O desconto da cota única também será maior, passando de 5% para 10%.

A alíquota do imposto continua a mesma dos anos anteriores: 0,30% para imóveis residenciais edificados; 1% para imóvel não residencial edificado e para imóvel residencial portador de alvará de construção.

Já para terrenos sem edificações, ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, a alíquota é de 3%.

As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos imóveis. Esses números foram atualizados e publicados na Lei nº 7.044, de 29 de dezembro de 2021. Os contribuintes que precisarem fazer a correção devem apresentar recurso junto à Receita do DF em 30 dias, a partir desta segunda (18/4).

O pedido deve ser efetuado no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita: assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP”.

As parcelas serão iguais e sucessivas, mas o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da Taxa de Limpeza Pública (TLP) seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Segundo a pasta da economia, os boletos para pagamento serão enviados aos contribuintes via Correios. No entanto, quem preferir pode imprimi-los pelo site da Receita ou pelo aplicativo Economia-DF.

Os responsáveis pelo pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF.

Com informações da Secretaria de Economia do DF

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