Fiscalização

Aplicação de multa por câmeras de vídeo é regulamentada pelo Contran

Decisão publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano vale desde 1º de abril

A aplicação de multas no Brasil passa a ser feita também por câmeras de videomonitoramento. A decisão, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano, vale desde 1º de abril.  

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No documento, foram divulgadas 50 resoluções, da 906 à 955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito. A de número 909 consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O trecho da norma diz que "a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'on-line' por esses sistemas", determina.

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Ainda segundo o CTB, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.