REGISTRO CIVIL /

Taxa de mães solo cresce em quatro anos

Entre janeiro e abril, DF apresentou a maior proporção de crianças com apenas o nome materno na certidão de nascimento (5,95%), na comparação com o mesmo período desde 2019

Ana Isabel Mansur Renata Nagashima
postado em 10/05/2022 00:01
 (crédito: Pacífico)
(crédito: Pacífico)

Em apenas quatro meses, o Distrito Federal contabilizou o maior número de crianças registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. A quantidade deste ano foi a mais alta desde 2019. De janeiro a abril, 924 bebês não tiveram a paternidade reconhecida. No mesmo período daquele ano, foram 1.067, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil obtidos com exclusividade pelo Correio.

De janeiro a abril último, nasceram menos crianças do que no primeiro quadrimestre dos quatro anos anteriores. Mesmo assim, a proporção de mães solo teve a taxa mais alta desse período (leia Em números), de acordo com a plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). 

Especialista em direito da família, a advogada Marcela Furst atribui o aumento à pandemia do novo coronavírus. Ela lembra que, nos últimos dois anos, meninos e meninas ficaram órfãos por causa da covid-19 antes mesmo de nascerem. Além disso, durante a crise sanitária, houve dificuldades no acesso a fóruns e à informação. "Muitas mulheres não sabiam onde procurar ajuda. Alguns serviços só voltaram a funcionar agora, e há pessoas que ainda não sabem porque não têm acesso à internet", analisa.

A secretária executiva Giovanna Lopes de Lima, 27 anos, viveu essa realidade de perto, recentemente. Em março, a filha dela, Maria Alice, nasceu e foi registrada apenas com o nome da mãe. "Eu demorei a contar para o pai justamente porque sabia que ele não se responsabilizaria. Dito e feito. Ele falou que (a filha) não era dele e que não queria saber dela. Depois disso, ele sumiu", conta a moradora de Samambaia Norte.

Giovanna diz não fazer questão de que a paternidade seja reconhecida, porém, por se tratar de uma garantia legal às crianças, pretende entrar na Justiça assim que sair do puerpério. "Eu não tive um pai presente e sei o quanto isso me afetou. Eu até falava que preferia não o ter conhecido do que saber quem ele é e que não queria ser presente. Mas é um direito da minha filha e, se quer ou não ter contato, ela vai decidir quando estiver maior. Independentemente de qualquer coisa, será muito amada por mim e pelos avós", completa. 

Procedimentos

Marcela Furst acrescenta que o abandono paterno vai além da ausência do nome do genitor na certidão de nascimento, pois pode se configurar nas modalidades financeira e afetiva. Por isso, mãe e filha devem procurar a Justiça, para reconhecimento da paternidade por meio de uma ação. Esse processo ficou mais fácil em 2012, quando passou a ocorrer em todos os cartórios de Registro Civil do país.

Quando há concordância entre as partes, não há necessidade de judicialização. "A mãe informa quem é o pai e pede-se um teste de DNA. Se o indicado negar fazer o exame, há o entendimento de que ele disse 'não' e, portanto, existe a presunção de paternidade", destaca a advogada. Os cartórios ficam responsáveis por acionar os órgãos competentes para apuração do caso.

Desde 2017, também é possível reconhecer a paternidade socioafetiva — quando a criação se dá por meio de uma relação de afeto —, desde que os pais biológicos concordem. Nesse modelo, o registrador civil atesta a existência do vínculo com verificação de elementos concretos, com base na inscrição do filho em plano de saúde ou órgãos de previdência; em registros oficiais de que a família compartilha o mesmo domicílio; entre outros.

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