É a empresa que deve regular o serviço, sofrer os riscos da atividade e preservar o meio ambiente físico e mental do trabalho, preservando a saúde e a segurança dos colaboradores. Essa é a regra. A prevenção é melhor que a precaução. O principal valor de uma companhia é defender a dignidade da pessoa humana, prever eventuais acidentes e evitá-los.
Para algumas atividades, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que são tidas como de risco inerente, pelo simples exercício e exposição à função, como mototáxi, motoboys e trabalhadores do transporte público e do setor de eletricidade.
Nesses casos, presumimos que o empregador responderá por eventuais acidentes, independentemente de culpa ou dolo. A norma no ordenamento jurídico para os demais trabalhos pede comprovação do dano, nexo de causalidade com a função e prova do dolo ou da culpa do empregador.
Os direitos incluem benefícios previdenciários. O empregador está sujeito ao Poder Judiciário, com eventual indenização por danos materiais e morais. O ressarcimento depende de aspectos como a remuneração do trabalhador, o estado de saúde, a expectativa de sobrevida e a quantidade de herdeiros.
Felipe Mattos, presidente da
Comissão de Direito do
Trabalho da Ordem dos
Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal (OAB-DF)
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.