Justiça

Mendonça anula condenação de Arruda por falsidade ideológica

Ex-governador do DF continua inelegível devido a outros processos, mas condenação pr falsidade ideológica foi anulada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STJ)

Correio Braziliense
postado em 23/05/2022 10:10 / atualizado em 23/05/2022 10:48
A defesa de Arruda afirma que também tentará reverter as demais condenações do político -
A defesa de Arruda afirma que também tentará reverter as demais condenações do político -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça anulou uma condenação contra o ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. O político foi condenado por falsidade ideológica e remeteu o processo para a Justiça Eleitoral. Apesar dessa decisão favorável, ele segue inelegível.

Condenado em primeira e segunda instâncias, ele teria adulterado quatro recibos para justificar doações ilegais recebidas de Durval Barbosa —, que foi seu secretário no governo do DF e tornou-se delator do esquema que resultou no seu afastamento da chefia do Executivo da capital, em 2010. O caso ficou conhecido como a “farra dos panetones” porque o então governador alegou à época que o dinheiro serviria para "pequenas lembranças de uma campanha de Natal".

O magistrado invalidou apenas a condenação por falsidade ideológica que será analisada pela Justiça Eleitoral, mantendo as outras ações a que ele responde relacionadas ao esquema que ficou conhecido como “mensalão do DEM”.

"Entendo que o presente habeas corpus não tem viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada operação Caixa de Pandora", disse o magistrado. Mendonça afirmou que há um "inequívoco contexto eleitoral dos recibos de doações captadas junto a particulares pelo então governador do Distrito Federal", que levou à conclusão de que o processo não poderia ter tramitado na Justiça Comum.

Condenações e a defesa

O ex-governador foi condenado em primeira instância a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Em segundo grau, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação, mas reduziu a pena para dois anos e 11 meses em regime aberto.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a rejeitar um habeas corpus similar ao do Supremo e negou-se a remeter o caso à Justiça Eleitoral. A defesa de Arruda afirma que também tentará reverter as demais condenações do político.

 

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