Caixa de Pandora Decisão do ministro André Mendonça anula mais uma condenação do ex-governador. Agora não restam ações criminais contra o político, que se torna elegível para disputar as próximas eleições

STF abre caminho para Arruda se candidatar

Decisão do ministro André Mendonça anula mais um condenação do ex-governador. Agora não restam ações criminais contra o político, que se torna elegível para disputar as próximas eleições

Ana Maria Campos
postado em 27/05/2022 00:01
 (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
(crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou mais uma condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL). Na decisão de ontem, Mendonça estendeu a essa ação os fundamentos que considerou na semana passada para enviar à Justiça Eleitoral do Distrito Federal uma outra condenação relacionada a eventual crime eleitoral.

André Mendonça analisou detalhadamente o processo, depoimentos e provas. Em seguida, concluiu que o crime, se houve, está relacionado às campanhas eleitorais de Arruda e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral. Esse é o entendimento do STF em casos semelhantes.

Com as decisões de André Mendonça, agora não restam mais condenações criminais em vigor contra Arruda. O ex-governador não fala abertamente sobre eventual candidatura e tem trabalhado na pré-campanha da mulher, a deputada Flávia Arruda (PL), ao Senado, na chapa do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Aliados de Arruda e o mundo político no Distrito Federal, no entanto, aguardam uma definição. Disso dependem várias composições de chapas

A decisão do ministro André Mendonça representa uma vitória de Arruda, porque os processos criminais que resultaram em condenação agora deverão começar do zero. Até mesmo as denúncias da Procuradoria-Geral da República deverão ser ratificadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Pela decisão de Mendonça, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se os atos decisórios e as provas produzidas nesses processos são válidas ou devem ser anulados. Condenações poderão ser revertidas.

Jurisprudência

O STF tem decidido que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes eleitorais conexos aos comuns. Por isso, vários políticos têm sido beneficiados com a anulação de condenações. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, com o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, com o ex-governador de Goiás Marconi Perillo ou com o ex-senador Gim Argello.

Arruda ainda tem condenações em ações de improbidade, mas os efeitos estão suspensos. Todos os processos dessa natureza estão parados até que o STF julgue a repercussão geral da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Em caso concreto, envolvendo uma procuradora do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Supremo reconheceu a retroatividade da lei para beneficiar o réu. Agora o STF vai analisar a repercussão geral da decisão, ou seja, se esse entendimento vale para todos os casos no país, quanto aos prazos de prescrição e a culpa, a intenção de causar prejuízos ao erário.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, ressaltou no julgamento que a controvérsia é de "suma importância" para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas. Por isso, deverá levar o caso para análise da repercussão geral.

Enquanto isso, todas as condenações por improbidade administrativa estão congeladas. Os recursos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram devolvidos para os tribunais dos estados e do Distrito Federal, para que sejam analisados após a decisão do STF.

Segundo a defesa de Arruda, como todos os processos estão paralisados, seus efeitos, como a elegibilidade, estão suspensos. Dessa forma, se quiser, Arruda poderá registrar uma candidatura nestas eleições.

O advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Arruda na ação, comemorou a nova decisão do ministro André Mendonça: "A recente decisão do STF complementa, com acerto, o correto encaminhamento da ação penal conexa para o seu juízo natural, a Justiça Eleitoral".

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Frase

 “A recente decisão do STF complementa, com acerto, o correto encaminhamento da ação penal conexa para o seu juízo natural, a Justiça Eleitoral”

 

Paulo Emílio Catta Preta, advogado de Arruda

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