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Distrito Federal registra o maior número de mães solo desde 2019

De janeiro a abril de 2022, 924 bebês não tiveram paternidade reconhecida. Proporção cresceu mesmo com menos nascimentos neste ano

O Distrito Federal contabilizou, nos quatro primeiros meses de 2022, o maior número de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento desde 2019. De janeiro a abril deste ano, 924 bebês não tiveram a paternidade reconhecida. Em 2019, 1.067 recém-nascidos foram registrados sem pai.

No primeiro quadrimestre de 2022, nasceram menos crianças do que nos anos anteriores. Mesmo assim, a proporção de mães solo foi superior. Em 2018, 1.022 bebês chegaram ao mundo apenas com o sobrenome materno; em 2020, o total ficou em 894; e, no ano passado, em 822.

  • 2018
    Total de nascimentos (jan-abril): 17.890
    Mães solo: 1.022 (5,71%)
  • 2019
    Total de nascimentos (jan-abril): 18.388
    Mães solo: 1.067 (5,8%)
  • 2020
    Total de nascimentos (jan-abril): 16.419
    Mães solo: 894 (5,44%)
  • 2021
    Total de nascimentos (jan-abril): 15.785
    Mães solo: 822 (5,21%)
  • 2022
    Total de nascimentos (jan-abril): 15.526
    Mães solo: 924 (5,95%)

O processo de reconhecimento de paternidade foi facilitado em 2012, quando passou a poder ser feito diretamente em qualquer cartório de Registro Civil do país. Quando as partes concordam com a resolução, não há necessidade de decisão judicial.

Os números, do Portal da Transparência do Registro Civil, foram obtidos com exclusividade pelo Correio. A plataforma é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Saiba Mais

Procedimentos

Se a iniciativa for do próprio pai, basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento da criança, com autorização da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Se o herdeiro for menor de idade, é necessária a anuência materna.

Caso o pai não queira reconhecer a criança, a mãe pode indicar o suposto progenitor no cartório, que aciona os órgãos competentes para dar início ao processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, também é possível reconhecer a paternidade socioafetiva — quando a criação da criança se dá por meio de uma relação de afeto, sem vínculos biológicos —, desde que os pais biológicos concordem.

Nesse modelo, o registrador civil atesta a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade com a verificação de elementos concretos, como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros