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Ibaneis atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF determina que valor auxílio para servidores do Poder Executivo seja de R$ 640

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), reajustou o auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo. Em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), publicado na tarde desta quarta-feira (11/5), foi determinado que o valor seja de R$ 640.

Em sua rede social, Ibaneis lembrou que o auxílio era de R$ 394,50. Desta forma, o reajuste foi de cerca de 62%. Ele também afirmou que o aumento é para "repor as perdas inflacionárias desde 2014, data do último aumento", e disse que o novo valor será pago a partir de julho. A previsão da Secretaria de Economia do DF é de que a mudança injete R$ 164 milhões na economia do Distrito Federal em 2022. Para os próximos anos, de acordo com a pasta, o valor subirá para R$ 282,8 milhões.

Ainda de acordo com o órgão, o aumento vai impactar 101.476 servidores da ativa da administração direta do DF, que inclui, além da governadoria, vice-governadoria e chefia de gabinete do Buriti, as casas Civil e Militar; as secretarias de Estado; as administrações regionais; a Procuradoria-Geral do DF; a Controladoria -Geral do DF; o Corpo de Bombeiros Militar do DF; a Polícia Militar do DF; a Polícia Civil do DF; o Jardim Botânico; e o Arquivo Público do DF.

Para Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), a mudança era esperada desde o início do governo Ibaneis. O valor do reajuste, porém, ficou aquém do desejado pela categoria. “O governo mantém tratativas desiguais dentro do próprio GDF. Esperávamos que o auxílio chegasse, pelo menos, aos R$ 850 pagos aos policiais civis do DF. A vontade da entidade é de que o valor fosse reajustado anualmente, para recompor a inflação”, defende o presidente.

O decreto do chefe do Executivo local também determina que as parcelas de complementação sejam mantidas nos valores que são pagos atualmente. O texto vale a partir da publicação.

Confira a edição extra do DODF.

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