Decisão

STF mantém reintegração do Aeródromo Planalto Central à Terracap

Ministro André Mendonça manteve a decisão tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que autoriza a reintegração do aeródromo

Arthur de Souza
Arthur Ribeiro*
postado em 13/06/2022 14:40 / atualizado em 13/06/2022 17:49
O aeródromo fica localizado na área rural de São Sebastião -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O aeródromo fica localizado na área rural de São Sebastião - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça manteve a reintegração de posse de 115 hangares do Aeródromo Planalto Central — o Aeródromo Botelho — à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A decisão, tomada na quarta-feira (8/6), veio após a Associação do Aeródromo Botelho (Prossiga) recorrer da ordem da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, expedida em 6 de junho, que autorizou a reintegração.

O primeiro mandado foi expedido pelo juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, que autorizou até mesmo o arrombamento e uso de força policial para cumprimento da ordem. Entretanto, a Prossiga recorreu da decisão alegando que a medida de reintegração ignorava os aspectos previstos na Lei nº 14.216, sobre a suspensão temporária de desocupações e despejos.

O ministro afirma que manteve a medida pois “visa prestigiar a função social da propriedade, o que, conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área”, como consta na decisão do STF.

O que os lados dizem

Procurada, a Terracap respondeu que tentou negociar com a Prossiga, a fim de regularizar a utilização do espaço, com “diversas idas e vindas nos tribunais”. No entanto, a agência alegou que os ocupantes teriam questionado o valor. “Além disso, a Prossiga alega que o uso da terra é rural e que a cobrança deveria ser feita com parâmetros de propriedade não edificada, tendo em vista que o local foi edificado com recursos privados”, disse, em nota, a Terracap.

Também por meio de nota, o presidente da Prossiga, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, destacou que a decisão do ministro André Mendonça não respeitou uma das medidas de restrição decorrentes da pandemia da covid-19. “[...]dentre as quais se insere a proibição, imposta pelo próprio STF na ADPF 828, de despejos e reintegrações de posse até 30/6/2022”, observa o texto.

O presidente da Prossiga relatou que o aeródromo não funciona mais como um “simples aeroporto”. “Há pessoas vulneráveis residindo nos hangares, dentre as quais idosos e crianças, bem como trabalhadores envolvidos nas operações aéreas, das quais tiram o seu sustento e o de suas famílias”, ressaltou Medeiros.

A nota é finalizada afirmando que o entendimento de que haveria desvio de finalidade na área do aeródromo é “uma inverdade e um grande erro judiciário”. “O Estatuto das Terras admite a presença de aeródromos em áreas rurais, por meio do art. 2º, II, c, 1, do Decreto n. 62.504/1968, que regulamentou o art. 65 do Estatuto das Terras (Lei n. 4.504/64). Por isto, a Prossiga interporá todos os recursos cabíveis para corrigir os equívocos expostos”, entende o presidente.

Entenda o caso

O Aeródromo Botelho — posteriormente nomeado de Aeródromo Planalto Central — fica localizado na zona rural de São Sebastião, às margens da BR-251, e é um aeroporto executivo que funciona em uma área irregular. O local conta com sede administrativa, 113 hangares, cerca de 130 aeronaves hangaradas, posto de combustível e uma comunidade de aproximadamente 600 pessoas.

Em 1982, João Ramos Botelho arrendou a “Área Isolada Cava de Cima” nº 3 e tinha a atividade rural como foco exclusivo. Entretanto, houve o desvirtuamento do uso de terras públicas e a construção de hangares sem alvará. Assim, em 2013 o Ministério Público do Distrito Federal abriu investigações para apurar irregularidades do Aeródromo.

Em 2014, a Terracap entrou com uma ação de rescisão do contrato de arrendamento rural, já que o local promovia atividades aeroportuárias sem previsão no contrato. Dois anos depois, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu sentença favorável à Terracap no assunto.

Na sequência, a empresa contratou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para administrar o aeroporto. Recentemente, em maio, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) um edital para a gestão do aeródromo, mas a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Agora, o TCDF apura a situação antes de uma possível concessão à iniciativa privada.

*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel

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