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Comparsa de assassinato é condenado a 16 anos de prisão

A condenação veio após uma sessão no Tribunal do Júri do Gama, que levou em conta que o comparsa esperou o assassino dentro do veículo utilizado para o homicídio

Correio Braziliense
postado em 14/07/2022 10:53 / atualizado em 14/07/2022 11:47
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press )
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press )

Ismael Sullivan foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por participar do homicídio de Luciano Pereira de Oliveira. A condenação veio após uma sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (12/7), no Tribunal do Júri do Gama. De acordo com as provas recolhidas, Ismael participou do crime esperando o comparsa no interior do veículo utilizado no homicídio, dando incentivo e cobertura à conduta criminosa.

O crime ocorreu em 6 de setembro de 2013, em uma via pública do Setor Oeste do Gama/DF, supostamente motivado pelo tráfico de drogas. Luciano foi atingido por disparos de arma de fogo.

Na denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, a promotoria pediu a condenação do réu pela participação no crime de homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que foi acolhido pelos jurados.

Ao diminuir a pena, o presidente do Júri ponderou que a vítima não concorreu para a prática do crime. Contudo, o magistrado destacou que as circunstâncias do delito são desfavoráveis ao réu, na medida em que o acusado participou de crime, onde foram realizados disparos em via pública e em região residencial, causando risco de dano aos imóveis e à integridade física dos moradores. Os residentes estavam repousando no momento do crime. “Além disso, é fato que causa temor e eleva o sentimento de insegurança na população local, o que se reveste em grave prejuízo social”, afirmou.

O magistrado ainda reconheceu os maus antecedentes do acusado. Diante da gravidade concreta do crime e da análise negativa das circunstâncias judiciais, que revelam a periculosidade do réu para o meio social, o juiz reconheceu a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública.

O réu tem condenação por crime grave, além de possuir outras anotações em sua folha penal, o que indica a possibilidade de reiteração delitiva. Sendo assim, Ismael, que respondeu ao processo preso, não poderá recorrer em liberdade.

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