A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Nilsoni de Freitas Custódio negou, nesta terça-feira (26/7), o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a deputada federal Flávia Arruda (PL) sobre uma possível utilização da logomarca pessoal da parlamentar para divulgar uma cerimônia no Palácio do Planalto sobre a regularização de terras em Vicente Pires.
De acordo com a representação apresentada pelo partido, a deputada, quando exercia a função de ministra-chefe do governo Bolsonaro, havia utilizado da própria logomarca pessoal para divulgar a cerimônia de regularização de terras da região administrativa e em áreas parceladas do DF, em 25 de março. Segundo o partido, como o assunto era de grande relevância e repercussão, se trataria de um favorecimento eleitoral.
No evento, foi firmado o acordo que abre caminho para solução de disputa de terras na região, que perdura por quase 50 anos. No evento, além de Flávia Arruda (PL), estiveram presentes o ministro da Economia, Paulo Guedes, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o governador Ibaneis Rocha (MDB), além do próprio presidente Jair Bolsonaro (PL), que conduziu a solenidade.
Em defesa contra a representação, a parlamentar alegou que não houve nenhuma irregularidade na cerimônia, pois não houve pedido de voto ou menção à pré-candidatura. Ao argumentar contra a representação, os advogados da deputada ainda disseram que não foi demonstrado a quantidade de pessoas que teriam tido acesso ao vídeo, “nem sequer a prática de qualquer ato de campanha em seu benefício”.
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Decisão
A desembargadora e relatora, ao analisar o caso, entendeu que não há elementos que comprovem que a deputada tenha se aproveitado e promovido algum privilégio ou favorecimento à candidatura dela, ou de partido ou coligação de que faça parte. Nilsoni Custódio ainda entendeu que a confecção do convite nos moldes apresentados pelo PT não é capaz de configurar conduta vedada.
“Desse ato não se vislumbra qualquer conotação eleitoral, notadamente o uso ou cessão de bens públicos. Nem mesmo a fala degravada da parte ré em sua contestação evidencia qualquer proveito eleitoral na realização da cerimônia no Palácio do Planalto, nem havendo em sua fala referências às eleições gerais vindouras”, analisou.
Com isso, a magistrada considerou improcedente os pedidos de representação do PT, salientando que as argumentações do partido não se adequam às condutas descritas na representação e não foram capazes de causar um desequilíbrio eleitoral. A decisão foi unânime e acompanhada pelo plenário do TRE-DF.
*Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer
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