Regras

Correio Braziliense
postado em 16/08/2022 05:42 / atualizado em 16/08/2022 06:00

Confira algumas práticas não permitidas pela Justiça durante o período de propaganda eleitoral

 

  • Fake News: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
  • Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
  • Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
  • Brindes: são vedadas confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
  • Impressos: a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² e volantes.
  • Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².

Fonte: Congresso Nacional e TRE-DF

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

CONTINUE LENDO SOBRE