Correio Braziliense
postado em 16/08/2022 05:42 / atualizado em 16/08/2022 06:00
Confira algumas práticas não permitidas pela Justiça durante o período de propaganda eleitoral
- Fake News: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
- Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
- Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
- Brindes: são vedadas confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
- Impressos: a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² e volantes.
- Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
Fonte: Congresso Nacional e TRE-DF
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.